Processo ativo
0020890-49.2020.5.04.0251
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Identificação
Nº Processo: 0020890-49.2020.5.04.0251
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VICTOR R *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Recorrente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo; Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas. litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição eventuais honorários advocatícios e periciais.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0020890-49.2020.5.04.0251
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº RRAg-0021012-07.2018.5.04.0001
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Complemento Processo Eletrônico
Belmonte
Relator Desemb. Convocada Marlene
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A. Teresinha Fuverki Suguimatsu
Recorrente
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Recorrente
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. FLÁVIO CESAR INNOCENTI(OAB:
Advogado Dr. FREDERICO AZAMBUJA 59964-A/RS)
LACERDA(OAB: 30869-A/RS)
Advogado Dr. GILSON KLEBES
Agravante, Agravado e RENATO LUIZ VERGILINO ARMANI GUGLIELMI(OAB: 45592-A/RS)
Recorrido
Agravante, Agravado e ANDRIELE NAHARA MULLER
Advogado Dr. DEIVIDI GARCIA PEREIRA(OAB: Recorrido
84206-A/RS)
Advogado Dr. DILCEU ANTÔNIO ZATT(OAB:
48265-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LUIZ VERGILINO ARMANI - ANDRIELE NAHARA MULLER
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual. âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo; Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas. litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição eventuais honorários advocatícios e periciais.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0020890-49.2020.5.04.0251
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº RRAg-0021012-07.2018.5.04.0001
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Complemento Processo Eletrônico
Belmonte
Relator Desemb. Convocada Marlene
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A. Teresinha Fuverki Suguimatsu
Recorrente
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Recorrente
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. FLÁVIO CESAR INNOCENTI(OAB:
Advogado Dr. FREDERICO AZAMBUJA 59964-A/RS)
LACERDA(OAB: 30869-A/RS)
Advogado Dr. GILSON KLEBES
Agravante, Agravado e RENATO LUIZ VERGILINO ARMANI GUGLIELMI(OAB: 45592-A/RS)
Recorrido
Agravante, Agravado e ANDRIELE NAHARA MULLER
Advogado Dr. DEIVIDI GARCIA PEREIRA(OAB: Recorrido
84206-A/RS)
Advogado Dr. DILCEU ANTÔNIO ZATT(OAB:
48265-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LUIZ VERGILINO ARMANI - ANDRIELE NAHARA MULLER
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual. âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100