Processo ativo
0100058-37.2017.5.01.0042
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Identificação
Nº Processo: 0100058-37.2017.5.01.0042
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOÃO CARLOS *** Dr. JOÃO CARLOS LUCAS RIBEIRO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para: Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo; Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas. litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição eventuais honorários advocatícios e periciais.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0100058-37.2017.5.01.0042
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº RRAg-0100343-95.2020.5.01.0245
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Complemento Processo Eletrônico
Belmonte
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Agravante e Recorrente FILIPHE NUNES E SOUZA
Recorrente
Advogado Dr. JOÃO CARLOS LUCAS RIBEIRO
Advogado Dr. CLARA CALAZANS DA SILVA
JÚNIOR(OAB: 177791-A/RJ)
NASCIMENTO(OAB: 158915-A/RJ)
Advogada Dra. SIMONE FAUSTINO TORRES
Advogado Dr. ERIKA LEIBEL(OAB: 81241-A/RJ)
VIEIRA(OAB: 224125-A/RJ)
Agravante, Agravado e VIVIANE DE MENEZES BARROS
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido DIAS
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
Advogada Dra. LUCIANA SANCHES
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
COSSÃO(OAB: 147421-A/RJ)
14121/MT)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Intimado(s)/Citado(s): NETO(OAB: 29340-A/DF)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140-A/RJ)
- VIVIANE DE MENEZES BARROS DIAS
Advogado Dr. LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA
COSTA(OAB: 156721-A/RJ)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência Advogado Dr. FELIPE D'AGUIAR ROCHA
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, FERREIRA(OAB: 150735-A/RJ)
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para: Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo; Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas. litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição eventuais honorários advocatícios e periciais.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0100058-37.2017.5.01.0042
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº RRAg-0100343-95.2020.5.01.0245
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Complemento Processo Eletrônico
Belmonte
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Agravante e Recorrente FILIPHE NUNES E SOUZA
Recorrente
Advogado Dr. JOÃO CARLOS LUCAS RIBEIRO
Advogado Dr. CLARA CALAZANS DA SILVA
JÚNIOR(OAB: 177791-A/RJ)
NASCIMENTO(OAB: 158915-A/RJ)
Advogada Dra. SIMONE FAUSTINO TORRES
Advogado Dr. ERIKA LEIBEL(OAB: 81241-A/RJ)
VIEIRA(OAB: 224125-A/RJ)
Agravante, Agravado e VIVIANE DE MENEZES BARROS
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido DIAS
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
Advogada Dra. LUCIANA SANCHES
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
COSSÃO(OAB: 147421-A/RJ)
14121/MT)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Intimado(s)/Citado(s): NETO(OAB: 29340-A/DF)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140-A/RJ)
- VIVIANE DE MENEZES BARROS DIAS
Advogado Dr. LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA
COSTA(OAB: 156721-A/RJ)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência Advogado Dr. FELIPE D'AGUIAR ROCHA
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, FERREIRA(OAB: 150735-A/RJ)
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100