Processo ativo

poderá se manifestar acerca da conciliar e apresentar proposta de acordo;

0010534-96.2018.5.03.0055
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTÔNIO *** Dr. ANTÔNIO CARLOS IVO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) À SEGVP para as providências cabíveis.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Intimem-se e publique-se.
Ministro Vice-Presidente do TST Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Processo Nº Ag-RRAg-0010534-96.2018.5.03.0055
Complemento Processo Eletrônico Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Maria Helena Mallmann MAURICIO JOSÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GODINHO DELGADO
Agravante ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS Ministro Vice-Presidente do TST
FONSECA
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS IVO
METZKER(OAB: 64844-A/MG) Processo Nº AIRR-0010668-63.2019.5.03.0096
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. JULIANA DE BARROS
METZKER(OAB: 143425-A/MG) Relator Min. Liana Chaib
Advogado Dr. RAFAEL DE BARROS Agravante e Agravado WEBERT TELES DE SOUZA
METZKER(OAB: 143436-A/MG)
Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
Agravado BANCO BRADESCO S.A. 122655-A/MG)
Advogado Dr. RAMON LOPES BORGES(OAB: Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
131763-A/MG) MACHADO(OAB: 104778-A/MG)
Advogado Dr. HERBERT MOREIRA Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
COUTO(OAB: 47034-B/MG)
Advogado Dr. EULER DE MOURA SOARES
Advogado Dr. AMANDA LUCIO SILVA(OAB: FILHO(OAB: 45429/MG)
157998-A/MG)
Advogado Dr. ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS FONSECA Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
- WEBERT TELES DE SOUZA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual. âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para: Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo; Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas. litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição eventuais honorários advocatícios e periciais.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:11
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