Processo ativo

poderá se manifestar acerca da conciliar e apresentar proposta de acordo;

0002218-45.2016.5.05.0561
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUÍS EDUARDO LYRA LINS(OAB *** Dr. LUÍS EDUARDO LYRA LINS(OAB: Agravante BELMIRO AKIRA GOYO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Ministro Vice-Presidente do TST MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0002218-45.2016.5.05.0561
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº AIRR-0002390-84.2015.5.02.0082
Relator Min. Sergio Pinto Martins Complemento Processo Eletrônico
Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A. Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
Advogado Dr. LUÍS EDUARDO LYR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A LINS(OAB: Agravante BELMIRO AKIRA GOYO
15260/BA)
Advogado Dr. DEJAIR PASSERINE DA
Advogado Dr. DIEGO COSTA ALMEIDA(OAB: SILVA(OAB: 55226/SP)
30326/BA)
Advogado Dr. ANTÔNIO SQUILLACI(OAB:
Agravado e Recorrido MARIA NIFAIL SILVA CAMPECHE 168805-A/SP)
Advogado Dr. IVAN ISAAC FERREIRA Agravado BANCO BRADESCO S.A.
FILHO(OAB: 14534-D/BA)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. HEBERT MARTINS NETO(OAB: 29340/DF)
GUIMARÃES(OAB: 32435-A/BA)
Advogado Dr. BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NIFAIL SILVA CAMPECHE - BANCO BRADESCO S.A.
- BELMIRO AKIRA GOYO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual. âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para: Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo; Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas. litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição eventuais honorários advocatícios e periciais.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:11
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