Processo ativo

0101494-38.2017.5.01.0072

0101494-38.2017.5.01.0072
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUNO C *** Dr. BRUNO CUNHA CAÚLA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. BRUNO CUNHA CAÚLA
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
COSTA(OAB: 166605-A/RJ)
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Advogado Dr. BRUNO BIANCO(OAB: 120622-
nova conjuntura de ponderação de risco processual. A/RJ)
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- Advogado Dr. ANDRÉ LOPES LEAL(OAB:
126737-A/RJ)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se as partes para:
Advogado Dr. HUGO CARVALHO DOS
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
SANTOS(OAB: 218701-A/RJ)
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Intimado(s)/Citado(s):
proposta apresentada, até 17/02/2025.
- BANCO BRADESCO S.A.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
- ROSALY MACIEL DE OLIVEIRA
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
se as partes para:
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
conciliar e apresentar proposta de acordo;
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
ausência dos instrumentos respectivos.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
eventuais honorários advocatícios e periciais.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
do feito.
ausência dos instrumentos respectivos.
À SEGVP para as providências cabíveis.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Intimem-se e publique-se.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Ministro Vice-Presidente do TST
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Processo Nº AIRR-0101494-38.2017.5.01.0072
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Complemento Processo Eletrônico
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
do feito.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. ANDRE BORGES PEREZ DE Intimem-se e publique-se.
REZENDE(OAB: 158083-A/RJ) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. MARIANA BORGES DE
REZENDE(OAB: 102718-A/RJ)
Advogada Dra. GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259-A/RJ) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravado ROSALY MACIEL DE OLIVEIRA MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Advogado Dr. MARCELO A. DE BRITO Ministro Vice-Presidente do TST
GOMES(OAB: 97736-A/RJ)
Advogado Dr. WILLIAM DA SILVA
Processo Nº RRAg-0101134-68.2017.5.01.0019
FERREIRA(OAB: 139820-A/RJ)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. GUILHERME MANZONI
CAVALCANTI(OAB: 171826-A/RJ) Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:11
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