Processo ativo

poderá se manifestar acerca da Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou

0011406-68.2017.5.03.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CLÉRISTON M *** Dr. CLÉRISTON MARCONI PINHEIRO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
transcorrido o prazo sem manifestação, remeta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m-se à Secretaria do Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
responsabilidade de cada uma das reclamadas. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos. eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventuais honorários advocatícios e periciais. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à do feito.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito. Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
SUMÁRIO
Processo Nº Ag-AIRR-0011406-68.2017.5.03.0016
Secretaria-Geral Judiciária 1
Complemento Processo Eletrônico
Despacho 1
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agravante MARCIO BRANDAO LAGE Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão 3
Especial e da Seção Especializada em
Advogado Dr. CLÉRISTON MARCONI PINHEIRO
Dissídios Coletivos
LIMA(OAB: 107001-A/MG)
Despacho 3
Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Secretaria da Terceira Turma 4
NETO(OAB: 29340-A/DF) Despacho 4
Secretaria da Quinta Turma 9
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho 9
- BANCO BRADESCO S.A.
Secretaria da Oitava Turma 11
- MARCIO BRANDAO LAGE
Despacho 11
Edital 22
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Secretaria de Processamento de Recursos 26
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Extraordinários
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Despacho 26
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Edital 46
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Coordenadoria de Classificação, Autuação e 86
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Distribuição de Processos
se as partes para:
Distribuição 86
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Secretaria da Vice-Presidência 313
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Despacho 313
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:12
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