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poderá se manifestar acerca da nova conjuntura de ponderação de risco processual.
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Identificação
Nº Processo: 0024700-36.2008.5.01.0057
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONAR *** Dr. LEONARDO SANTINI
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
conciliar e apresentar proposta de acordo; âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da nova conjuntura de ponderação de risco processual.
proposta apresentada, até 10/02/2025. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as partes para:
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Até 03/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. conciliar e apresentar proposta de acordo;
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e proposta apresentada, até 10/02/2025.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
ausência dos instrumentos respectivos. litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por responsabilidade de cada uma das reclamadas.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz ausência dos instrumentos respectivos.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da eventuais honorários advocatícios e periciais.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
do feito. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
À SEGVP para as providências cabíveis. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Intimem-se e publique-se. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Brasília, 14 de janeiro de 2025. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) À SEGVP para as providências cabíveis.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Intimem-se e publique-se.
Ministro Vice-Presidente do TST Brasília, 14 de janeiro de 2025.
Processo Nº AIRR-0024700-36.2008.5.01.0057
Complemento Processo Eletrônico Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Agravante e Agravado CONTAX S.A. Ministro Vice-Presidente do TST
Advogado Dr. LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Processo Nº RR-0074900-55.2007.5.01.0001
Agravante e Agravado OI MÓVEL
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
MACIEL(OAB: 513/DF)
Recorrente OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO
Advogado Dr. JULIANA ELIAS TAVARES(OAB:
JUDICIAL)
130511-A/RJ)
Advogado Dr. CRISTOVÃO TAVARES DE
Agravado LETÍCIA RODRIGUES DE FREITAS
MACEDO SOARES
SEPULVIDA
GUIMARÃES(OAB: 77988/RJ)
Advogado Dr. JOSÉ TORRES DAS NEVES(OAB:
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
943-A/DF)
MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogada Dra. ANA CRISTINA CAMPELO DE
Recorrido SERGIO CARLOS OLIVEIRA DA
LEMOS SANTOS(OAB: 48681-A/RJ)
SILVA
Advogado Dr. JAIR RAIMUNDO VIEIRA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 58795/RJ)
- CONTAX S.A. Recorrido COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES TELEFÔNICOS
- LETÍCIA RODRIGUES DE FREITAS SEPULVIDA EM MESA DE EXAME DO RJ
- OI MÓVEL
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFÔNICOS EM
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, MESA DE EXAME DO RJ
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no - OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
conciliar e apresentar proposta de acordo; âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da nova conjuntura de ponderação de risco processual.
proposta apresentada, até 10/02/2025. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as partes para:
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Até 03/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. conciliar e apresentar proposta de acordo;
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e proposta apresentada, até 10/02/2025.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
ausência dos instrumentos respectivos. litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por responsabilidade de cada uma das reclamadas.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz ausência dos instrumentos respectivos.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da eventuais honorários advocatícios e periciais.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
do feito. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
À SEGVP para as providências cabíveis. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Intimem-se e publique-se. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Brasília, 14 de janeiro de 2025. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) À SEGVP para as providências cabíveis.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Intimem-se e publique-se.
Ministro Vice-Presidente do TST Brasília, 14 de janeiro de 2025.
Processo Nº AIRR-0024700-36.2008.5.01.0057
Complemento Processo Eletrônico Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Agravante e Agravado CONTAX S.A. Ministro Vice-Presidente do TST
Advogado Dr. LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Processo Nº RR-0074900-55.2007.5.01.0001
Agravante e Agravado OI MÓVEL
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Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
MACIEL(OAB: 513/DF)
Recorrente OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO
Advogado Dr. JULIANA ELIAS TAVARES(OAB:
JUDICIAL)
130511-A/RJ)
Advogado Dr. CRISTOVÃO TAVARES DE
Agravado LETÍCIA RODRIGUES DE FREITAS
MACEDO SOARES
SEPULVIDA
GUIMARÃES(OAB: 77988/RJ)
Advogado Dr. JOSÉ TORRES DAS NEVES(OAB:
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
943-A/DF)
MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogada Dra. ANA CRISTINA CAMPELO DE
Recorrido SERGIO CARLOS OLIVEIRA DA
LEMOS SANTOS(OAB: 48681-A/RJ)
SILVA
Advogado Dr. JAIR RAIMUNDO VIEIRA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 58795/RJ)
- CONTAX S.A. Recorrido COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES TELEFÔNICOS
- LETÍCIA RODRIGUES DE FREITAS SEPULVIDA EM MESA DE EXAME DO RJ
- OI MÓVEL
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFÔNICOS EM
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, MESA DE EXAME DO RJ
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no - OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979