Processo ativo
0010392-17.2021.5.18.0008
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Identificação
Nº Processo: 0010392-17.2021.5.18.0008
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JUAREZ MARTINS FERREIRA Advo *** Dr. JUAREZ MARTINS FERREIRA Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
À SEGVP para as providências cabíveis. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Ministro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vice-Presidente do TST
Processo Nº RR-0010392-17.2021.5.18.0008 Processo Nº RRAg-0010524-58.2015.5.05.0651
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Maria Helena Mallmann Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Recorrente SAMARA MOREIRA BELKIMAN
SANSON Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. JUAREZ MARTINS FERREIRA Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETTO(OAB: 27369-A/GO) NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. AUGUSTO MAXIMIANO Advogada Dra. MARIA CAROLINA ALMEIDA
FREITAS(OAB: 33726-A/GO) RIBEIRO DE MIRANDA(OAB: 15283-
A/BA)
Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Agravado e Recorrido MIRIAN BARRETO FARIAS
Advogado Dr. SÉRGIO DE ALMEIDA(OAB: 9317-
A/GO) Advogado Dr. MAURÍCIO DA CUNHA
BASTOS(OAB: 14463-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. LUCIANO GUIMARÃES
VIEIRA(OAB: 12720-A/BA)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. LAURO AUGUSTO RAMOS DE
- SAMARA MOREIRA BELKIMAN SANSON ARAUJO(OAB: 37713-A/BA)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência Intimado(s)/Citado(s):
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - BANCO BRADESCO S.A.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no - MIRIAN BARRETO FARIAS
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
se as partes para: da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
conciliar e apresentar proposta de acordo; nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
proposta apresentada, até 17/02/2025. se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
responsabilidade de cada uma das reclamadas. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
ausência dos instrumentos respectivos. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
À SEGVP para as providências cabíveis. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
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Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Maria Helena Mallmann Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Recorrente SAMARA MOREIRA BELKIMAN
SANSON Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. JUAREZ MARTINS FERREIRA Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETTO(OAB: 27369-A/GO) NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. AUGUSTO MAXIMIANO Advogada Dra. MARIA CAROLINA ALMEIDA
FREITAS(OAB: 33726-A/GO) RIBEIRO DE MIRANDA(OAB: 15283-
A/BA)
Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Agravado e Recorrido MIRIAN BARRETO FARIAS
Advogado Dr. SÉRGIO DE ALMEIDA(OAB: 9317-
A/GO) Advogado Dr. MAURÍCIO DA CUNHA
BASTOS(OAB: 14463-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. LUCIANO GUIMARÃES
VIEIRA(OAB: 12720-A/BA)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. LAURO AUGUSTO RAMOS DE
- SAMARA MOREIRA BELKIMAN SANSON ARAUJO(OAB: 37713-A/BA)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência Intimado(s)/Citado(s):
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - BANCO BRADESCO S.A.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no - MIRIAN BARRETO FARIAS
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
se as partes para: da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
conciliar e apresentar proposta de acordo; nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
proposta apresentada, até 17/02/2025. se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
responsabilidade de cada uma das reclamadas. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
ausência dos instrumentos respectivos. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
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