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poderá se manifestar acerca da Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
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Identificação
Nº Processo: 0010032-11.2021.5.03.0005
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB: Processo *** Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB: Processo Nº Ag-AIRR-0002792-81.2019.5.10.0801
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
se as partes para: da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
conciliar e apresentar proposta de acordo; nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Por decorrência e, dando início ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. às tratativas conciliatórias, intimem-
proposta apresentada, até 17/02/2025. se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
responsabilidade de cada uma das reclamadas. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
ausência dos instrumentos respectivos. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se e publique-se. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimem-se e publique-se.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0010032-11.2021.5.03.0005 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Ministro Vice-Presidente do TST
Agravante e Agravado EDIVAN MARQUES
Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB: Processo Nº Ag-AIRR-0002792-81.2019.5.10.0801
122655-A/MG)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
MACHADO(OAB: 104778-A/MG)
Agravante ANTONINA MARTINS CABRAL
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO
Advogado Dr. EYDER LINI(OAB: 15600-A/RS)
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF) Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF) NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. HERBERT MOREIRA Advogado Dr. ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
COUTO(OAB: 47034-B/MG) 68339-A/PR)
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
27275/DF) Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONINA MARTINS CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO
- EDIVAN MARQUES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
se as partes para: da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
conciliar e apresentar proposta de acordo; nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Por decorrência e, dando início ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. às tratativas conciliatórias, intimem-
proposta apresentada, até 17/02/2025. se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
responsabilidade de cada uma das reclamadas. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
ausência dos instrumentos respectivos. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se e publique-se. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimem-se e publique-se.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº AIRR-0010032-11.2021.5.03.0005 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Ministro Vice-Presidente do TST
Agravante e Agravado EDIVAN MARQUES
Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB: Processo Nº Ag-AIRR-0002792-81.2019.5.10.0801
122655-A/MG)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
MACHADO(OAB: 104778-A/MG)
Agravante ANTONINA MARTINS CABRAL
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO
Advogado Dr. EYDER LINI(OAB: 15600-A/RS)
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF) Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF) NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. HERBERT MOREIRA Advogado Dr. ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
COUTO(OAB: 47034-B/MG) 68339-A/PR)
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
27275/DF) Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONINA MARTINS CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO
- EDIVAN MARQUES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100