Processo ativo

poderá se manifestar acerca da reais).

0000201-16.2020.5.05.0005
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. HUGO OLIVEIRA HORTA Advog *** Dr. HUGO OLIVEIRA HORTA Advogado Dr. GUSTAVO GERAIX GOMES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. HUGO OLIVEIRA HORTA Advogado Dr. GUSTAVO GERAIX GOMES
BARBOSA(OAB: 19769-A/DF) HENRIQUES(OAB: 45242-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA
- CLAUDEMIR DE OLIVEIRA AVANZO - USINA ALTO ALEGRE S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/08/2024. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 12/08/2024.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias Em 22/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
preliminares, intimem-se as partes para: para dar início à negociação assíncrona.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em Por meio da petição n.° 686600/2024-0, a parte reclamada
conciliar ou em apresentar proposta de acordo; apresenta proposta de acordo no valor de R$30.000,00 (trinta mil
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da reais).
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação do
17/02/2025. reclamante (OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA) para se
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte contraproposta, até 10/02/2025.
para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebida a manifestação, à conclusão.
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
partes; reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser Corte para prosseguimento do feito.
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta À SEGVP para as providências cabíveis.
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Intimem-se e publique-se.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual ROBERTA DE MELO CARVALHO
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Processo Nº Ag-AIRR-0000201-16.2020.5.05.0005
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Complemento Processo Eletrônico
do feito. Relator Min. Dora Maria da Costa
À SEGVP para as providências cabíveis. Agravante COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL CBPM
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. FRANCISCO JOSÉ GROBA
Brasília, 24 de janeiro de 2025. CASAL(OAB: 26160/BA)
Advogado Dr. DANILO DA ANUNCIAÇÃO
CERQUEIRA(OAB: 25172-A/BA)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Advogado Dr. ROMARIO FREITAS LOPES
MURICY(OAB: 38261-A/BA)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Agravado EDNALDO VARELA DOS SANTOS
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE
CARVALHO(OAB: 5102-A/BA)
Processo Nº RRAg-0000380-62.2021.5.09.0567 Advogada Dra. MARLETE CARVALHO
Complemento Processo Eletrônico SAMPAIO(OAB: 9984-A/BA)
Relator Min. Liana Chaib
Agravante e Recorrente USINA ALTO ALEGRE S.A. - Intimado(s)/Citado(s):
AÇÚCAR E ÁLCOOL
- COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM
Advogado Dr. RODRIGO LINNE NETO(OAB:
17945/DF) - EDNALDO VARELA DOS SANTOS
Advogado Dr. CÉSAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523-A/PR) Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 21/10/2024.
Agravado e Recorrido OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:09
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