Processo ativo
poderá se manifestar acerca da se as partes para:
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Identificação
Nº Processo: 0002131-56.2012.5.03.0021
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNAN *** Dr. FERNANDO ANTÔNIO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Agravante LUENIS RIBEIRO DA SILVA E
Ministro Vice-Presidente do TST
OUTRO
Advogado Dr. FERNANDO ANTÔNIO
MONTEIRO DE SOUZA COSTA(OAB: Processo Nº Ag-Ag-RR-0002131-56.2012.5.03.0021
134459-A/MG) Complemento Processo Eletrônico
Agravado OI S.A (EM RECUPERAÇÃO Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
JUDICIAL)
Agravante FLAVIA ROBERT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A MOREIRA ALVES
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO E OUTRAS
MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. FABRÍCIO JOSÉ MONTEIRO DE
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE SOUZA COSTA(OAB: 134198-A/MG)
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
Agravado CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
Agravado CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
JUDICIAL)
Advogado Dr. RAPHAEL RAJÃO REIS DE
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB: CAUX(OAB: 106383/MG)
214918/SP)
Agravado OI S.A (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
- CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MACIEL(OAB: 513/DF)
- LUENIS RIBEIRO DA SILVA E OUTRO
- OI S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - FLAVIA ROBERTA MOREIRA ALVES E OUTRAS
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - OI S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
nova conjuntura de ponderação de risco processual. de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
se as partes para: âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Até 03/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em nova conjuntura de ponderação de risco processual.
conciliar e apresentar proposta de acordo; Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da se as partes para:
proposta apresentada, até 10/02/2025. Até 03/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. proposta apresentada, até 10/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 14 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 14 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Agravante LUENIS RIBEIRO DA SILVA E
Ministro Vice-Presidente do TST
OUTRO
Advogado Dr. FERNANDO ANTÔNIO
MONTEIRO DE SOUZA COSTA(OAB: Processo Nº Ag-Ag-RR-0002131-56.2012.5.03.0021
134459-A/MG) Complemento Processo Eletrônico
Agravado OI S.A (EM RECUPERAÇÃO Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
JUDICIAL)
Agravante FLAVIA ROBERT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A MOREIRA ALVES
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO E OUTRAS
MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. FABRÍCIO JOSÉ MONTEIRO DE
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE SOUZA COSTA(OAB: 134198-A/MG)
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
Agravado CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
Agravado CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
JUDICIAL)
Advogado Dr. RAPHAEL RAJÃO REIS DE
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB: CAUX(OAB: 106383/MG)
214918/SP)
Agravado OI S.A (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
- CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MACIEL(OAB: 513/DF)
- LUENIS RIBEIRO DA SILVA E OUTRO
- OI S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - FLAVIA ROBERTA MOREIRA ALVES E OUTRAS
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - OI S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
nova conjuntura de ponderação de risco processual. de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
se as partes para: âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Até 03/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em nova conjuntura de ponderação de risco processual.
conciliar e apresentar proposta de acordo; Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da se as partes para:
proposta apresentada, até 10/02/2025. Até 03/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. proposta apresentada, até 10/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 14 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 14 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979