Processo ativo

poderá se manifestar acerca da se as partes para:

0000580-76.2017.5.09.0028
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB: Co *** Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB: Complemento Processo Eletrônico
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da se as partes para:
proposta apresentada, até 17/02/2025. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Ato contínuo, a parte reclamante poderá se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. proposta apresentada, até 17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº AIRR-0000580-76.2017.5.09.0028 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
Agravante e Agravado DIVONZIR GONCALVES PEREIRA Processo Nº Ag-AIRR-0000548-02.2017.5.19.0058
Advogado Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB: Complemento Processo Eletrônico
28820/PR)
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
Advogado Dr. MAURO DE AZEVEDO
Recorrente TÂNIA ANDRADE MENDONÇA
MENEZES(OAB: 19241-A/DF)
BICHUETTE
Advogada Dra. MARIANA ATALA TESTONI(OAB:
Advogado Dr. JOSÉ ANCHIETA DA SILVA(OAB:
72440/DF)
23405/MG)
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Advogada Dra. CLARICE OLIVEIRA MARTINS
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO DA COSTA(OAB: 158112-D/MG)
NETO(OAB: 29340/DF)
Recorrido MARCOS ANTONIO VIEIRA DA
Advogado Dr. MARINA CARVALHO D AMICO SILVA
PEDRIALI(OAB: 17744-A/PR)
Advogado Dr. MARCOS ANTÔNIO CUNHA
CAJUEIRO(OAB: 5661-A/AL)
Intimado(s)/Citado(s): Recorrido INTEGRAL ENGENHARIA LTDA.
- BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. ELIEL AGUIAR BAETA
FERNANDES(OAB: 135248-A/MG)
- DIVONZIR GONCALVES PEREIRA
Advogado Dr. ALISSON VASCONCELOS
TEIXEIRA DE SOUZA(OAB: 61192-
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência A/MG)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Recorrido VALE S.A.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no Advogado Dr. NILTON DA SILVA
CORREIA(OAB: 1291/DF)
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Advogada Dra. LÍLIAN JORDELINE FERREIRA
nova conjuntura de ponderação de risco processual. DE MELO(OAB: 2814/SE)
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:09
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