Processo ativo
0000341-29.2020.5.09.0073
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Identificação
Nº Processo: 0000341-29.2020.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
ausência dos instrumentos respectivos. de acordo até 10/02/2025.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventual proposta apresentada ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apresentar contraproposta, até
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. 17/02/2025.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para prosseguimento do feito.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
do feito. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
À SEGVP para as providências cabíveis. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Intimem-se as partes e publique-se. ausência dos instrumentos respectivos.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ROBERTA DE MELO CARVALHO para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Processo Nº Ag-AIRR-0000341-29.2020.5.09.0073 proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Complemento Processo Eletrônico manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Relator Min. Maria Helena Mallmann reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Agravante e Agravado RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. E Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
OUTRAS
do feito.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Intimem-se as partes e publique-se.
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Brasília, 22 de janeiro de 2025.
A/PR)
Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
LTD. E OUTRAS
Advogada Dra. CIBELLE LINERO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP) ROBERTA DE MELO CARVALHO
Agravado ALCIDES TEODORO DE ALMEIDA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
JUNIOR
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
37685-A/PR) Processo Nº EDCiv-AIRR-0000343-78.2020.5.09.0661
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
ANGELO(OAB: 56680-A/PR) Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS Embargante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogada Dra. PAMELA FIGUEIRA(OAB:
156880-A/RJ) Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
181456-A/SP) Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
A/PR)
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Embargado SEBASTIAO ANTONIO
Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD E OUTRA Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
57283-A/PR)
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
- ALCIDES TEODORO DE ALMEIDA JUNIOR
- SEBASTIAO ANTONIO
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. E OUTRAS
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
de acordo até 10/02/2025.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
ausência dos instrumentos respectivos. de acordo até 10/02/2025.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventual proposta apresentada ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apresentar contraproposta, até
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. 17/02/2025.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para prosseguimento do feito.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
do feito. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
À SEGVP para as providências cabíveis. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Intimem-se as partes e publique-se. ausência dos instrumentos respectivos.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ROBERTA DE MELO CARVALHO para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Processo Nº Ag-AIRR-0000341-29.2020.5.09.0073 proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Complemento Processo Eletrônico manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Relator Min. Maria Helena Mallmann reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Agravante e Agravado RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. E Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
OUTRAS
do feito.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Intimem-se as partes e publique-se.
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Brasília, 22 de janeiro de 2025.
A/PR)
Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
LTD. E OUTRAS
Advogada Dra. CIBELLE LINERO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP) ROBERTA DE MELO CARVALHO
Agravado ALCIDES TEODORO DE ALMEIDA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
JUNIOR
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
37685-A/PR) Processo Nº EDCiv-AIRR-0000343-78.2020.5.09.0661
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
ANGELO(OAB: 56680-A/PR) Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS Embargante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogada Dra. PAMELA FIGUEIRA(OAB:
156880-A/RJ) Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
181456-A/SP) Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
A/PR)
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Embargado SEBASTIAO ANTONIO
Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD E OUTRA Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
57283-A/PR)
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
- ALCIDES TEODORO DE ALMEIDA JUNIOR
- SEBASTIAO ANTONIO
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. E OUTRAS
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
de acordo até 10/02/2025.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281