Processo ativo

0000713-12.2019.5.09.0073

0000713-12.2019.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. THAIS CARO *** Dr. THAIS CAROLINE LOBO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. THAIS CAROLINE LOBO(OAB:
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
108137-A/PR)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Advogado Dr. GEISIELI MARIANY BONINI(OAB:
92982-A/PR) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravado SHREE RENUKA DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Processo Nº AIRR-0000713-12.2019.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Cláudio Mascarenh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as Brandão
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
JUDICIAL) E OUTRA
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
- RENUKA COGERAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
JUDICIAL)
Agravado CLAUDINEY PINTO DE OLIVEIRA
- RENUKA DO BRASIL S.A.
Advogado Dr. CARLOS ALBERTO DE
- RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. (EM MELO(OAB: 40221-A/PR)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- REVATI AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) Intimado(s)/Citado(s):
- REVATI GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. (EM - CLAUDINEY PINTO DE OLIVEIRA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
- REVATI S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL JUDICIAL)
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- SHREE RENUKA SÃO PAULO PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- SIDNEI LARINI
de acordo até 10/02/2025.
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
- WILMAR SUGAR PTE LTD
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
para prosseguimento do feito.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
de acordo até 10/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
17/02/2025.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para prosseguimento do feito.
ausência dos instrumentos respectivos.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
eventuais honorários advocatícios e periciais.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
ausência dos instrumentos respectivos.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventuais honorários advocatícios e periciais.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
do feito.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
À SEGVP para as providências cabíveis.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Intimem-se as partes e publique-se.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
ROBERTA DE MELO CARVALHO
do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Processo Nº Ag-Emb-Ag-AIRR-0002635-49.2013.5.03.0111
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:59
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