Processo ativo

0000772-68.2017.5.09.0073

0000772-68.2017.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ROSANGELA CRISTINA Relator Mi *** Dr. ROSANGELA CRISTINA Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
A/PR)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Embargado ALCIDES DA SILVA ROZENDO
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Embargado SHREE RENUKA DO BRASIL BA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RBOZA SLEDER(OAB: 36441-
PARTICIPAÇÕES LTDA. A/PR)
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO Agravado PAULO SERGIO DE JESUS BORGES
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Advogado Dr. JOSÉ APARECIDO LIMA(OAB:
Embargado RENUKA DO BRASIL S.A. (EM 64802-A/PR)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
167006-D/SP)
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DE JESUS BORGES
- ALCIDES DA SILVA ROZENDO
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- RENUKA DO BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
17/02/2025.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
de acordo até 10/02/2025.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
para prosseguimento do feito.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
17/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
para prosseguimento do feito.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
ausência dos instrumentos respectivos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ausência dos instrumentos respectivos.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventuais honorários advocatícios e periciais.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se as partes e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se as partes e publique-se.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº RRAg-0000772-68.2017.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Gomes Pugliesi
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Processo Nº Ag-RRAg-0000824-10.2017.5.09.0091 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTROS
Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:59
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