Processo ativo
0000786-81.2019.5.09.0073
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Identificação
Nº Processo: 0000786-81.2019.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RODRIGO LEI *** Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas de acordo até 10/02/2025.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proposta eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
de acordo até 10/02/2025. 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
17/02/2025. para prosseguimento do feito.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
para prosseguimento do feito. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, ausência dos instrumentos respectivos.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na eventuais honorários advocatícios e periciais.
ausência dos instrumentos respectivos. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventuais honorários advocatícios e periciais. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte do feito.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Intimem-se as partes e publique-se.
do feito. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Processo Nº AIRR-0000786-81.2019.5.09.0073
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processo Nº AIRR-0000781-59.2019.5.09.0073 Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
103827/RJ)
Agravante e Agravado RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
VENTURES LTD
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: A/PR)
103827/RJ)
Agravado LIDIO CORREA NUNES
Agravado JOSE MARIA LOBO
Advogado Dr. THAIS CAROLINE LOBO(OAB:
Advogada Dra. NATALIA MAYRA MAGRI(OAB: 108137-A/PR)
88443-A/PR)
Agravado REVATI AGROPECUÁRIA LTDA. E
OUTROS
Intimado(s)/Citado(s): Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
181456-A/SP)
- JOSE MARIA LOBO
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD
Intimado(s)/Citado(s):
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas JUDICIAL)
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. - LIDIO CORREA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas de acordo até 10/02/2025.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proposta eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
de acordo até 10/02/2025. 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
17/02/2025. para prosseguimento do feito.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
para prosseguimento do feito. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, ausência dos instrumentos respectivos.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na eventuais honorários advocatícios e periciais.
ausência dos instrumentos respectivos. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventuais honorários advocatícios e periciais. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte do feito.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Intimem-se as partes e publique-se.
do feito. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Processo Nº AIRR-0000786-81.2019.5.09.0073
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processo Nº AIRR-0000781-59.2019.5.09.0073 Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
103827/RJ)
Agravante e Agravado RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
VENTURES LTD
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: A/PR)
103827/RJ)
Agravado LIDIO CORREA NUNES
Agravado JOSE MARIA LOBO
Advogado Dr. THAIS CAROLINE LOBO(OAB:
Advogada Dra. NATALIA MAYRA MAGRI(OAB: 108137-A/PR)
88443-A/PR)
Agravado REVATI AGROPECUÁRIA LTDA. E
OUTROS
Intimado(s)/Citado(s): Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
181456-A/SP)
- JOSE MARIA LOBO
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD
Intimado(s)/Citado(s):
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas JUDICIAL)
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. - LIDIO CORREA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342