Processo ativo
0000819-62.2021.5.09.0021
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Identificação
Nº Processo: 0000819-62.2021.5.09.0021
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS PAULO MANTOAN *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN ROBERTA DE MELO CARVALHO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Intimado(s)/Citado(s):
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. - ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
de acordo até 10/02/2025.
- RENUKA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO BRASIL S.A.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
17/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
para prosseguimento do feito. anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de de acordo até 10/02/2025.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, 17/02/2025.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
ausência dos instrumentos respectivos. para prosseguimento do feito.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventuais honorários advocatícios e periciais. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem ausência dos instrumentos respectivos.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventuais honorários advocatícios e periciais.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
do feito. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
À SEGVP para as providências cabíveis. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Intimem-se as partes e publique-se. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Brasília, 22 de janeiro de 2025. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
ROBERTA DE MELO CARVALHO Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Processo Nº AIRR-0000819-62.2021.5.09.0021 Intimem-se as partes e publique-se.
Complemento Processo Eletrônico Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Relator Desemb. Convocada Marlene
Teresinha Fuverki Suguimatsu
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN ROBERTA DE MELO CARVALHO
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravado ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS
Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA
Processo Nº AIRR-0000799-80.2019.5.09.0073
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
57283-A/PR) Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD
Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943-A/SP) Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827-A/RJ)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
167006-D/SP) Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Agravado SHREE RENUKA DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM Agravante e Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
103827-A/RJ) Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Intimado(s)/Citado(s):
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. - ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
de acordo até 10/02/2025.
- RENUKA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO BRASIL S.A.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
17/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
para prosseguimento do feito. anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de de acordo até 10/02/2025.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, 17/02/2025.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
ausência dos instrumentos respectivos. para prosseguimento do feito.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventuais honorários advocatícios e periciais. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem ausência dos instrumentos respectivos.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventuais honorários advocatícios e periciais.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
do feito. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
À SEGVP para as providências cabíveis. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Intimem-se as partes e publique-se. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Brasília, 22 de janeiro de 2025. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
ROBERTA DE MELO CARVALHO Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Processo Nº AIRR-0000819-62.2021.5.09.0021 Intimem-se as partes e publique-se.
Complemento Processo Eletrônico Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Relator Desemb. Convocada Marlene
Teresinha Fuverki Suguimatsu
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN ROBERTA DE MELO CARVALHO
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravado ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS
Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA
Processo Nº AIRR-0000799-80.2019.5.09.0073
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
57283-A/PR) Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD
Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943-A/SP) Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827-A/RJ)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
167006-D/SP) Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Agravado SHREE RENUKA DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM Agravante e Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
103827-A/RJ) Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342