Processo ativo
0000831-51.2020.5.09.0073
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Identificação
Nº Processo: 0000831-51.2020.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravado ROSINEIA NUNES BARBOSA - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO
Advogada Dra. NATALIA MAYRA MAGRI(OAB: JUDICIAL
88443-A/PR) - RENATO AUGUSTO DE JESUS VALADAO
Intimado(s)/Citado(s):
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS anteriorme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- ROSINEIA NUNES BARBOSA Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD de acordo até 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas 17/02/2025.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
de acordo até 10/02/2025. para prosseguimento do feito.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
17/02/2025. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para prosseguimento do feito. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de ausência dos instrumentos respectivos.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
ausência dos instrumentos respectivos. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventuais honorários advocatícios e periciais. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da do feito.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual À SEGVP para as providências cabíveis.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Intimem-se as partes e publique-se.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Brasília, 22 de janeiro de 2025.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
À SEGVP para as providências cabíveis. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Intimem-se as partes e publique-se. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Processo Nº AIRR-0000831-51.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
ROBERTA DE MELO CARVALHO Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
OUTROS
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Processo Nº AIRR-0000804-05.2019.5.09.0073 MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Complemento Processo Eletrônico Agravado LUCIANA CRUZ DOS SANTOS
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Advogada Dra. MARIÂNGELA VILKAS(OAB:
Belmonte 55508-D/PR)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN 181456-A/SP)
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
Agravado RENATO AUGUSTO DE JESUS FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
VALADAO
Advogado Dr. CARLOS ALBERTO DE
Intimado(s)/Citado(s):
MELO(OAB: 40221-A/PR)
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravado ROSINEIA NUNES BARBOSA - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO
Advogada Dra. NATALIA MAYRA MAGRI(OAB: JUDICIAL
88443-A/PR) - RENATO AUGUSTO DE JESUS VALADAO
Intimado(s)/Citado(s):
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS anteriorme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- ROSINEIA NUNES BARBOSA Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD de acordo até 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas 17/02/2025.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
de acordo até 10/02/2025. para prosseguimento do feito.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
17/02/2025. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para prosseguimento do feito. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de ausência dos instrumentos respectivos.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
ausência dos instrumentos respectivos. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventuais honorários advocatícios e periciais. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da do feito.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual À SEGVP para as providências cabíveis.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Intimem-se as partes e publique-se.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Brasília, 22 de janeiro de 2025.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
À SEGVP para as providências cabíveis. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Intimem-se as partes e publique-se. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Processo Nº AIRR-0000831-51.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
ROBERTA DE MELO CARVALHO Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
OUTROS
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Processo Nº AIRR-0000804-05.2019.5.09.0073 MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Complemento Processo Eletrônico Agravado LUCIANA CRUZ DOS SANTOS
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Advogada Dra. MARIÂNGELA VILKAS(OAB:
Belmonte 55508-D/PR)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN 181456-A/SP)
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
Agravado RENATO AUGUSTO DE JESUS FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
VALADAO
Advogado Dr. CARLOS ALBERTO DE
Intimado(s)/Citado(s):
MELO(OAB: 40221-A/PR)
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342