Processo ativo

0000919-94.2017.5.09.0073

0000919-94.2017.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Rela *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Relator Min. Sergio Pinto Martins
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
17/02/2025. Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, de acordo até 10/02/2025.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Ato contínuo, a parte reclamante p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oderá se manifestar acerca de
para prosseguimento do feito. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. para prosseguimento do feito.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
ausência dos instrumentos respectivos. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz ausência dos instrumentos respectivos.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da eventuais honorários advocatícios e periciais.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se as partes e publique-se. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimem-se as partes e publique-se.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº RRAg-0000919-94.2017.5.09.0073 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico ROBERTA DE MELO CARVALHO
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Gomes Pugliesi
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E Processo Nº AIRR-0000815-91.2021.5.09.0872
OUTRO Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Relator Min. Sergio Pinto Martins
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Agravante e Agravado MARCOS ELMIR PALINHA DA
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA ROCHA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA
A/PR)
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
Agravado e Recorrido DANIEL DE PAULA GOMES
Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
Advogada Dra. MARIÂNGELA VILKAS(OAB: 57283-A/PR)
55508-D/PR)
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Agravado e Recorrido RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
OUTRAS
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A.
Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943-A/SP) Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943-A/SP)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
167006-D/SP) Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB:
167006-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Agravado SHREE RENUKA DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA.
- DANIEL DE PAULA GOMES
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIAL) E OUTRO
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
E OUTRAS - MARCOS ELMIR PALINHA DA ROCHA
- RENUKA DO BRASIL S.A.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias - SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:59
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