Processo ativo
0001035-40.2021.5.09.0662
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001035-40.2021.5.09.0662
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILV *** Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA ROBERTA DE MELO CARVALHO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025. Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncron ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a.
para prosseguimento do feito. Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar de acordo até 10/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. 17/02/2025.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na para prosseguimento do feito.
ausência dos instrumentos respectivos. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
eventuais honorários advocatícios e periciais. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual ausência dos instrumentos respectivos.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventuais honorários advocatícios e periciais.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
do feito. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
À SEGVP para as providências cabíveis. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Intimem-se as partes e publique-se. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Brasília, 22 de janeiro de 2025. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
ROBERTA DE MELO CARVALHO do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Processo Nº AIRR-0001035-40.2021.5.09.0662 Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Agravante e Agravado JOSE AUGUSTINHO CARVALHAES Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA ROBERTA DE MELO CARVALHO
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
57283-A/PR)
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. Processo Nº EDCiv-AIRR-0001062-29.2017.5.09.0091
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR) Embargante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Agravante e Agravado SHREE RENUKA DO BRASIL Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Embargado ALEX SANDRO LISBOA DA SILVA
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Advogado Dr. JOSÉ APARECIDO LIMA(OAB:
64802-A/PR)
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A.
Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943-A/SP) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB: - ALEX SANDRO LISBOA DA SILVA
167006-D/SP)
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
JUDICIAL)
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- JOSE AUGUSTINHO CARVALHAES
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- RENUKA DO BRASIL S.A.
de acordo até 10/02/2025.
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025. Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncron ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a.
para prosseguimento do feito. Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar de acordo até 10/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. 17/02/2025.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na para prosseguimento do feito.
ausência dos instrumentos respectivos. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
eventuais honorários advocatícios e periciais. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual ausência dos instrumentos respectivos.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventuais honorários advocatícios e periciais.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
do feito. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
À SEGVP para as providências cabíveis. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Intimem-se as partes e publique-se. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Brasília, 22 de janeiro de 2025. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
ROBERTA DE MELO CARVALHO do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Processo Nº AIRR-0001035-40.2021.5.09.0662 Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Agravante e Agravado JOSE AUGUSTINHO CARVALHAES Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. SANDRO ROGÉRIO DA SILVA ROBERTA DE MELO CARVALHO
VIANA(OAB: 61531-D/PR)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. ROBERSON NERI COSTA(OAB:
57283-A/PR)
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. Processo Nº EDCiv-AIRR-0001062-29.2017.5.09.0091
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR) Embargante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Agravante e Agravado SHREE RENUKA DO BRASIL Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Embargado ALEX SANDRO LISBOA DA SILVA
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Advogado Dr. JOSÉ APARECIDO LIMA(OAB:
64802-A/PR)
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A.
Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943-A/SP) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB: - ALEX SANDRO LISBOA DA SILVA
167006-D/SP)
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
JUDICIAL)
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- JOSE AUGUSTINHO CARVALHAES
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- RENUKA DO BRASIL S.A.
de acordo até 10/02/2025.
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342