Processo ativo

0001273-09.2019.5.09.0669

0001273-09.2019.5.09.0669
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO Embargado ANTONIO MARTINS DA SILVA
JUDICIAL) Advogada Dra. SHEYLA GRAÇAS DE SOUSA
- RENUKA COGERAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO BORGES DE LIZ(OAB: 31616-A/PR)
JUDICIAL)
- RENUKA DO BRASIL S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. (EM - ANTONIO MARTINS DA SILVA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAÇÃO
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. JUDICIAL)
- REVATI AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- REVATI GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- REVATI S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- SHREE RENUKA SÃO PAULO PARTICIPAÇÕES LTDA. de acordo até 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas 17/02/2025.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
de acordo até 10/02/2025. para prosseguimento do feito.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
17/02/2025. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para prosseguimento do feito. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de ausência dos instrumentos respectivos.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
ausência dos instrumentos respectivos. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventuais honorários advocatícios e periciais. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da do feito.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual À SEGVP para as providências cabíveis.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Intimem-se as partes e publique-se.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Brasília, 22 de janeiro de 2025.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
À SEGVP para as providências cabíveis. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Intimem-se as partes e publique-se. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Processo Nº AIRR-0001273-09.2019.5.09.0669
Complemento Processo Eletrônico
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
ROBERTA DE MELO CARVALHO Agravante RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Processo Nº EDCiv-AIRR-0001224-21.2021.5.09.0661 Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Complemento Processo Eletrônico MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Agravado ROGERIO APARECIDO ZABINI
Belmonte Advogada Dra. VALÉRIA GIESSLER(OAB: 20573
Embargante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. -A/PR)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado Dr. ÂNGELO FÁVERO NETO(OAB:
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN 57042-A/PR)
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:58
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