Processo ativo

0001406-64.2017.5.09.0073

0001406-64.2017.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: JUDICIAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- JOSE BERTOSO DA SILVA Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. 17/02/2025.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
de acordo até 10/02/2025. remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de para prosseguimento do feito.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
17/02/2025. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
para prosseguimento do feito. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais ausência dos instrumentos respectivos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ausência dos instrumentos respectivos. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventuais honorários advocatícios e periciais. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Intimem-se as partes e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se as partes e publique-se. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº RRAg-0001406-64.2017.5.09.0073
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Min. Liana Chaib
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Processo Nº Ag-AIRR-0001394-50.2017.5.09.0073 MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Relator Min. Alexandre de Souza Agra BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Belmonte A/PR)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - Agravado e Recorrido JUAREZ DOS SANTOS
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA 60746-A/PR)
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Intimado(s)/Citado(s):
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Agravado VALDIR CORREA MONTEVECHIO - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Advogada Dra. TEREZINHA UHREN(OAB: 43355
-A/PR) - JUAREZ DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s): Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
JUDICIAL anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- VALDIR CORREA MONTEVECHIO Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:58
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