Processo ativo

0001473-72.2017.5.09.0091

0001473-72.2017.5.09.0091
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Intimado(s)/Citado(s):
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
JUDICIAL)
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- MARIA APARECIDA DE SOUZA
de acordo até 10/02/2025.
Ato contínu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
17/02/2025.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
de acordo até 10/02/2025.
para prosseguimento do feito.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
17/02/2025.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para prosseguimento do feito.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
ausência dos instrumentos respectivos.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
ausência dos instrumentos respectivos.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventuais honorários advocatícios e periciais.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
do feito.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
À SEGVP para as providências cabíveis.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Intimem-se as partes e publique-se.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
À SEGVP para as providências cabíveis.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Intimem-se as partes e publique-se.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Processo Nº ARR-0001473-72.2017.5.09.0091
Complemento Processo Eletrônico
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Processo Nº Ag-AIRR-0001497-57.2017.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Relator Min. Liana Chaib
Agravado e Recorrido EUNICE ALVES FERNANDES
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado Dr. CLÁUDIO SARGI JÚNIOR(OAB:
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN 73695-A/PR)
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogado Dr. VICTOR LEÔNIDAS LIMA DE
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA CASTRO(OAB: 73713-A/PR)
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR)
Agravado ROSANE APARECIDA RODRIGUES Intimado(s)/Citado(s):
DE GODOY - EUNICE ALVES FERNANDES
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB: - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
60746-A/PR) JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- ROSANE APARECIDA RODRIGUES DE GODOY anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:02
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