Processo ativo
0001492-35.2017.5.09.0073
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Identificação
Nº Processo: 0001492-35.2017.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JORGE MI *** Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 299127-A/SP)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Agravado FATIMA COSTA
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Advogada Dra. MARIÂNGELA VILKAS(OAB:
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- 55508-D/PR)
A/PR)
Agravado RENATA APARECIDA FAGUNDES Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
60746-A/PR) - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FATIMA COSTA
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA APARECIDA FAGUNDES
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
de acordo até 10/02/2025.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
de acordo até 10/02/2025.
17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
17/02/2025.
para prosseguimento do feito.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
para prosseguimento do feito.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais.
ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se as partes e publique-se.
do feito.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Processo Nº AIRR-0001492-35.2017.5.09.0073
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocada Marlene
Processo Nº AIRR-0001569-44.2017.5.09.0073 Teresinha Fuverki Suguimatsu
Complemento Processo Eletrônico Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTROS Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
A/PR)
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Agravado MARIA APARECIDA DE SOUZA
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
60746-A/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 299127-A/SP)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Agravado FATIMA COSTA
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Advogada Dra. MARIÂNGELA VILKAS(OAB:
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- 55508-D/PR)
A/PR)
Agravado RENATA APARECIDA FAGUNDES Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
60746-A/PR) - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FATIMA COSTA
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA APARECIDA FAGUNDES
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
de acordo até 10/02/2025.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
de acordo até 10/02/2025.
17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
17/02/2025.
para prosseguimento do feito.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
para prosseguimento do feito.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais.
ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se as partes e publique-se.
do feito.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Processo Nº AIRR-0001492-35.2017.5.09.0073
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocada Marlene
Processo Nº AIRR-0001569-44.2017.5.09.0073 Teresinha Fuverki Suguimatsu
Complemento Processo Eletrônico Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTROS Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
A/PR)
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Agravado MARIA APARECIDA DE SOUZA
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
60746-A/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342