Processo ativo

0001660-37.2017.5.09.0073

0001660-37.2017.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº AIRR-0001660-37.2017.5.09.0073
ROBERTA DE MELO CARVALHO Complemento Processo Eletrônico
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Processo Nº RRAg-0001592-96.2018.5.09.0091 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. MARCOS PAULO MA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTOAN
Relator Min. Alexandre de Souza Agra MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Belmonte
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) A/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Agravado JULIANA ALVES DA CRUZ
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA 60746-A/PR)
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado e Recorrido ROGERIO LOURENCO DE OLIVEIRA
Advogado Dr. JOSÉ APARECIDO LIMA(OAB: - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
64802-A/PR) JUDICIAL)
- JULIANA ALVES DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
JUDICIAL) preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- ROGERIO LOURENCO DE OLIVEIRA anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias de acordo até 10/02/2025.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta 17/02/2025.
de acordo até 10/02/2025. Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até para prosseguimento do feito.
17/02/2025. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ausência dos instrumentos respectivos. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte À SEGVP para as providências cabíveis.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Intimem-se as partes e publique-se.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Brasília, 22 de janeiro de 2025.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 22 de janeiro de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº AIRR-0001558-15.2017.5.09.0073
ROBERTA DE MELO CARVALHO Complemento Processo Eletrônico
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:02
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