Processo ativo

0003103-11.2017.5.09.0562

0003103-11.2017.5.09.0562
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
JUDICIAL)
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- LUIZ SERGIO MACEDO
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Ato contínuo, a parte reclamante poderá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se manifestar acerca de
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
17/02/2025.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
de acordo até 10/02/2025.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
para prosseguimento do feito.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
17/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
para prosseguimento do feito.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
ausência dos instrumentos respectivos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ausência dos instrumentos respectivos.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventuais honorários advocatícios e periciais.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se as partes e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se as partes e publique-se.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº AIRR-0003103-11.2017.5.09.0562
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Relator Min. Mauricio Godinho Delgado
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Processo Nº RRAg-0003128-24.2017.5.09.0562 Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Complemento Processo Eletrônico MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. A/PR)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravado ANTONIO CARLOS DA SILVA
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) Advogado Dr. RENATO TOMÉ JESUS(OAB:
30907/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Advogado Dr. HUGO RAFAEL TOMÉ
A/PR) JESUS(OAB: 43343-A/PR)
Agravado e Recorrido MARCOS ROBERTO CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. RENATO TOME JESUS(OAB:
30907-A/PR) - ANTONIO CARLOS DA SILVA
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s): JUDICIAL)
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- MARCOS ROBERTO CALADO preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:00
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