Processo ativo

poderá se manifestar acerca de 17/02/2025.

0003156-89.2017.5.09.0562
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
de acordo até 10/02/2025. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de 17/02/2025.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
17/02/2025. remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Após, manifestado o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desejo de não conciliar por uma das partes, para prosseguimento do feito.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
para prosseguimento do feito. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos. eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à do feito.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito. Intimem-se as partes e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Processo Nº RRAg-0003156-89.2017.5.09.0562
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0003109-18.2017.5.09.0562 Relator Min. Liana Chaib
Complemento Processo Eletrônico Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Relator Desemb. Convocada Marlene
Teresinha Fuverki Suguimatsu Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
A/PR)
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Agravado e Recorrido MARCIO DA SILVA MACIEL
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Advogado Dr. RENATO TOME JESUS(OAB:
A/PR) 30907-A/PR)
Agravado e Recorrido IZAIAS TIBAES FERREIRA Advogado Dr. HUGO RAFAEL TOMÉ
JESUS(OAB: 43343-A/PR)
Advogado Dr. RENATO TOME JESUS(OAB:
30907-A/PR)
Advogado Dr. HUGO RAFAEL TOMÉ Intimado(s)/Citado(s):
JESUS(OAB: 43343-A/PR)
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s): - MARCIO DA SILVA MACIEL
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- IZAIAS TIBAES FERREIRA
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
de acordo até 10/02/2025.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
de acordo até 10/02/2025.
17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:00
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