Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0000831-49.2021.5.11.0012
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GIZAH DE CA *** Dr. GIZAH DE CAMPOS LIMA(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4146/2025 Tribunal Superior do Trabalho 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. Intimem-se as partes e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Processo Nº RRAg-0000831-49.2021.5.11.0012
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº Ag-AIRR-0000502-73.2019.5.17.0001 Relator Min. Dora Maria da Costa
Complemento Processo Eletrônico Agravante e Recorrido BRUNA CAROLINE OLIVEIRA DA
CRUZ
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza Advogado Dr. GIZAH DE CAMPOS LIMA(OAB:
7336-A/AM)
Recorrente REFRAMAX ENGENHARIA LTDA
Advogado Dr. THIAGO JORGE MARQUES
Advogado Dr. LUIZ GUSTAVO MOTTA
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
PEREIRA(OAB: 58484-A/MG)
Agravado e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. ISABELA MARTINS RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 62651-A/MG) Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Recorrido ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado Dr. ANDRÉ LUÍS TORRES
Advogada Dra. JANAÍNA BARBOSA DE SOUSA
PESSOA(OAB: 19503-A/BA)
BOLZAN LESSA(OAB: 8821-A/ES)
Advogado Dr. HENRIQUE ROCHA
SANTOS(OAB: 25751-A/ES) Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): - BRUNA CAROLINE OLIVEIRA DA CRUZ
- ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS
- REFRAMAX ENGENHARIA LTDA Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 26/11/2024.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
unidade composta por equipe especializada em métodos Desse modo, intime-se a parte reclamada para apresentar proposta
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da de acordo até 10/02/2025.
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. 17/02/2025.
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de para prosseguimento do feito.
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
audiência para tentativa conciliatória, a saber: recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
horário: 13/03/2025 às 09h00 (horário de Brasília);- Link: deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
https://bit.ly/CejuscTST quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Desde já deve ser observado o seguinte: ausência dos instrumentos respectivos.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos eventuais honorários advocatícios e periciais.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
será homologado com a procuração/substabelecimento com para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
poderes respectivos para tanto; eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação do feito.
oportuna; À SEGVP para as providências cabíveis.
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação Intimem-se as partes e publique-se.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. Brasília, 21 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223
Cadastrado em: 09/08/2025 21:58
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