Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0000030-27.2021.5.11.0015
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4146/2025 Tribunal Superior do Trabalho 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
oportuna;
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. ROBERTA DE MELO CARVALHO
À SEGVP para as providências cabíveis. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 21 de janeiro de 2025. Processo Nº RRAg-0000030-27.2021.5.11.0015
Complemen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Recorrente
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0000961-02.2020.5.07.0007 Advogado Dr. ANDRÉ LUÍS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. MARIA CAROLINA ALMEIDA
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB: 15283-
Recorrente BANCO BRADESCO S.A. A/BA)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Agravante, Agravado e EDUARDO SALOMAO BARBOSA
NETO(OAB: 29340/DF) Recorrido
Recorrido PLINIO RICARDO SANT ANA DA Advogado Dr. ENILSON CAMPOS DE
COSTA SOUSA(OAB: 1589-D/AM)
Advogado Dr. ANATOLE NOGUEIRA Advogado Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO
SOUSA(OAB: 22578-A/CE) ARAGÃO(OAB: 32147-A/DF)
Advogado Dr. GIZAH DE CAMPOS LIMA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 7336-A/AM)
Advogado Dr. THIAGO JORGE MARQUES
- BANCO BRADESCO S.A. MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
- PLINIO RICARDO SANT ANA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 06/11/2024. - BANCO BRADESCO S.A.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias - EDUARDO SALOMAO BARBOSA
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 19/11/2024.
Desse modo, intime-se a parte reclamada para apresentar proposta
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
de acordo até 10/02/2025.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Desse modo, intime-se a parte reclamada para apresentar proposta
17/02/2025.
de acordo até 10/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
para prosseguimento do feito.
17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se as partes e publique-se.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223
Cadastrado em: 09/08/2025 21:58
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