Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0000643-92.2019.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: JUDICIAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ROBERTO P *** Dr. ROBERTO PONTES CARDOSO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravado MARCELO ANTONIO DARIVA
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Advogado Dr. ROBERTO PONTES CARDOSO
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
JÚNIOR(OAB: 17699-A/PR)
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Advogado Dr. OZÓRIO CÉSAR
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta CAMPANER(OAB: 19044-D/PR) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de acordo até 10/02/2025. Advogado Dr. ROBERTO BARRANCO(OAB:
4281-A/PR)
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Intimado(s)/Citado(s):
17/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, - BIOVALE COMERCIO DE LEVEDURAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
para prosseguimento do feito. JUDICIAL)
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar - MARCELO ANTONIO DARIVA
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de - RENUKA DO BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais OUTROS
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
ausência dos instrumentos respectivos. anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
eventuais honorários advocatícios e periciais. de acordo até 10/02/2025.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de 17/02/2025.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para prosseguimento do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
do feito. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
À SEGVP para as providências cabíveis. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Intimem-se as partes e publique-se. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Brasília, 22 de janeiro de 2025. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) eventuais honorários advocatícios e periciais.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Processo Nº Ag-AIRR-0000643-92.2019.5.09.0073 eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Complemento Processo Eletrônico parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Gomes Pugliesi manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
VENTURES LTD
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) do feito.
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: À SEGVP para as providências cabíveis.
103827/RJ) Intimem-se as partes e publique-se.
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) ROBERTA DE MELO CARVALHO
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. (EM Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTROS
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR Processo Nº AIRR-0000618-45.2020.5.09.0073
FILHO(OAB: 130638-A/RJ) Complemento Processo Eletrônico
Agravado BIOVALE COMERCIO DE Relator Desemb. Convocada Marlene
LEVEDURAS LTDA - EM Teresinha Fuverki Suguimatsu
RECUPERACAO JUDICIAL
Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN LTD. E OUTROS
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:57
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