Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0000629-74.2020.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RENATA DE CAMARGO Brasí *** Dr. RENATA DE CAMARGO Brasília, 22 de janeiro de 2025.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
do feito.
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
À SEGVP para as providências cabíveis.
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD E OUTRO Intimem-se as partes e publique-se.
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO Brasília, 22 de janeiro de 2025.
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E ROBERTA DE MELO CARVALHO
OUTRAS
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Processo Nº Ag-AIRR-0000629-74.2020.5.09.0073
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Complemento Processo Eletrônico
A/PR) Relator Min. Liana Chaib
Agravado ROSANGELA CRISTINA RIBEIRO Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB: (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
37685-A/PR) Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
ANGELO(OAB: 56680-A/PR) Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. (EM BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E A/PR)
OUTRAS Agravado DEOMIDIO FERREIRA
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB: Advogado Dr. GILMAR RODRIGUES
181456-A/SP) BATISTA(OAB: 18031-A/PR)
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - DEOMIDIO FERREIRA
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
JUDICIAL) E OUTRAS
- RENUKA DO BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTRAS Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- ROSANGELA CRISTINA RIBEIRO preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRO anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTROS Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. 17/02/2025.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
de acordo até 10/02/2025. remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de para prosseguimento do feito.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
17/02/2025. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
para prosseguimento do feito. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais ausência dos instrumentos respectivos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ausência dos instrumentos respectivos. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventuais honorários advocatícios e periciais. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Intimem-se as partes e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:58
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