Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0001366-82.2017.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LAIZ CRISTI *** Dr. LAIZ CRISTINA MODESTO(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LAIZ CRISTINA MODESTO(OAB:
99465-A/PR) Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s): JUDICIAL)
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - SIDALINO FRANCISCO DOS SANTOS
- ROGERIO APARECIDO ZABINI
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias prel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta de acordo até 10/02/2025.
de acordo até 10/02/2025. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 17/02/2025.
17/02/2025. Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se as partes e publique-se.
Intimem-se as partes e publique-se. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº AIRR-0001366-82.2017.5.09.0073
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0001221-94.2015.5.09.0073 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocada Marlene
Teresinha Fuverki Suguimatsu
Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR) Agravado RICARDO MARIA
Advogado Dr. GUILHERME MICHEL BARBOZA Advogado Dr. ELIZÂNGELA MIRANDA(OAB:
SLEDER(OAB: 89364-A/PR) 60746/PR)
Agravado SIDALINO FRANCISCO DOS
SANTOS Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. DANIEL PARPINELLI(OAB: 55592-
A/PR) - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Advogado Dr. DANILO PARPINELLI(OAB: 45297-
A/PR) - RICARDO MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:58
Reportar