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Identificação
Nº Processo: 0000832-36.2020.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JORGE MI *** Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- LUCIANA CRUZ DOS SANTOS Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias VENTURES LTD E OUTRA
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
anteriormente realizadas, damos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. início à negociação assíncrona. RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
de acordo até 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Intimado(s)/Citado(s):
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
17/02/2025. JUDICIAL) E OUTRAS
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, - RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA
para prosseguimento do feito. - VALDIR VANDERLEI CASSULA FILHO
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar - WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na de acordo até 10/02/2025.
ausência dos instrumentos respectivos. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
eventuais honorários advocatícios e periciais. 17/02/2025.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de para prosseguimento do feito.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
do feito. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
À SEGVP para as providências cabíveis. ausência dos instrumentos respectivos.
Intimem-se as partes e publique-se. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Brasília, 22 de janeiro de 2025. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
ROBERTA DE MELO CARVALHO eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Processo Nº AIRR-0000832-36.2020.5.09.0073 manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Complemento Processo Eletrônico
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Camargo Rodrigues de Souza
do feito.
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E À SEGVP para as providências cabíveis.
OUTRAS
Intimem-se as partes e publique-se.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
LTD. E OUTRAS
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Agravado VALDIR VANDERLEI CASSULA Processo Nº EDCiv-AIRR-0000821-52.2021.5.09.0661
FILHO Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB: Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
37685-A/PR)
Embargante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- LUCIANA CRUZ DOS SANTOS Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias VENTURES LTD E OUTRA
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
anteriormente realizadas, damos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. início à negociação assíncrona. RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
de acordo até 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Intimado(s)/Citado(s):
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
17/02/2025. JUDICIAL) E OUTRAS
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, - RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA
para prosseguimento do feito. - VALDIR VANDERLEI CASSULA FILHO
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar - WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na de acordo até 10/02/2025.
ausência dos instrumentos respectivos. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
eventuais honorários advocatícios e periciais. 17/02/2025.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de para prosseguimento do feito.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
do feito. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
À SEGVP para as providências cabíveis. ausência dos instrumentos respectivos.
Intimem-se as partes e publique-se. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Brasília, 22 de janeiro de 2025. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
ROBERTA DE MELO CARVALHO eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Processo Nº AIRR-0000832-36.2020.5.09.0073 manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Complemento Processo Eletrônico
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Camargo Rodrigues de Souza
do feito.
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E À SEGVP para as providências cabíveis.
OUTRAS
Intimem-se as partes e publique-se.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
LTD. E OUTRAS
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Agravado VALDIR VANDERLEI CASSULA Processo Nº EDCiv-AIRR-0000821-52.2021.5.09.0661
FILHO Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB: Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
37685-A/PR)
Embargante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342