Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0010159-65.2017.5.15.0130
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EDUARDO *** Dr. EDUARDO ALCÂNTARA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
À SEGVP para as providências cabíveis. É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
Intimem-se as partes e publique-se. do acordo, sendo recomendada a presença das partes.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Processo Nº Ag-AIRR-0010159-65.2017.5.15.0130 Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Processo Nº Ag-ED-AIRR-0002762-40.2017.5.09.0091
Agravante BENTELER COMPONENTES Complemento Processo Eletrônico
AUTOMOTIVOS LTDA.
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Advogado Dr. EDUARDO ALCÂNTARA
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
LOPES(OAB: 296735/SP)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogado Dr. OSWALDO SANT´ANNA(OAB:
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
10905/SP)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Agravado DANIEL ANTONIO DOS SANTOS
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. ROBERTO STRACIERI A/PR)
JANCHEVIS(OAB: 121366-A/SP)
Agravado VILSON FERREIRA NEVES
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 60746-A/PR)
- BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
- DANIEL ANTONIO DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Por meio da petição n.° 673121/2024-9, a parte reclamada requer a - VILSON FERREIRA NEVES
substituição dos depósitos recursais.
Tendo em vista que o pedido extrapola a competência funcional do Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
CEJUSC/TST, aguarde-se a devolução dos autos ao Relator, para preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
que, se assim entender, examine a petição, na forma que entender anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
cabível. Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de de acordo até 10/02/2025.
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
unidade composta por equipe especializada em métodos eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da 17/02/2025.
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. para prosseguimento do feito.
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
audiência para tentativa conciliatória, a saber: quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e ausência dos instrumentos respectivos.
horário: 04/02/2025 às 16h30 (horário de Brasília);- Link: As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
https://bit.ly/CejuscTST eventuais honorários advocatícios e periciais.
Desde já deve ser observado o seguinte: Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
será homologado com a procuração/substabelecimento com proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
poderes respectivos para tanto; manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé do feito.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do À SEGVP para as providências cabíveis.
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e Intimem-se as partes e publique-se.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação Brasília, 22 de janeiro de 2025.
oportuna;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:00
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