Processo ativo
poderá se manifestar acerca de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002375-37.2017.5.09.0669
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAGALHÃES *** Dr. MAGALHÃES RODRIGUES DA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. Agravado ALCEO RAMOS
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. MAGALHÃES RODRIGUES DA
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN SILVA(OAB: 33888-A/PR)
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Intimado(s)/Citado(s):
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR) - ALCEO RAMOS
Agravado DIORGEM MONTEIRO DA SILVA - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO
Advogado D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r. ELIZÂNGELA MIRANDA(OAB: JUDICIAL
60746/PR)
Advogado Dr. GILIARDE EDER PEREIRA(OAB: Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
83660-A/PR)
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Intimado(s)/Citado(s):
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- DIORGEM MONTEIRO DA SILVA
de acordo até 10/02/2025.
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
para prosseguimento do feito.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
de acordo até 10/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
17/02/2025.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para prosseguimento do feito.
ausência dos instrumentos respectivos.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
eventuais honorários advocatícios e periciais.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
ausência dos instrumentos respectivos.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventuais honorários advocatícios e periciais.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
do feito.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
À SEGVP para as providências cabíveis.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Intimem-se as partes e publique-se.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
ROBERTA DE MELO CARVALHO
do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Processo Nº RRAg-0002375-37.2017.5.09.0669
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Agravante, Agravado e RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (Em
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Recorrente Recuperação Judicial)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Processo Nº AIRR-0002817-25.2016.5.09.0091 A/PR)
Complemento Processo Eletrônico
Agravante, Agravado e RENUKA DO BRASIL S.A. (Em
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta Recorrido Recuperação Judicial)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. Agravado ALCEO RAMOS
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. MAGALHÃES RODRIGUES DA
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN SILVA(OAB: 33888-A/PR)
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Intimado(s)/Citado(s):
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR) - ALCEO RAMOS
Agravado DIORGEM MONTEIRO DA SILVA - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO
Advogado D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r. ELIZÂNGELA MIRANDA(OAB: JUDICIAL
60746/PR)
Advogado Dr. GILIARDE EDER PEREIRA(OAB: Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
83660-A/PR)
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Intimado(s)/Citado(s):
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- DIORGEM MONTEIRO DA SILVA
de acordo até 10/02/2025.
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
para prosseguimento do feito.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
de acordo até 10/02/2025.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
17/02/2025.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para prosseguimento do feito.
ausência dos instrumentos respectivos.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
eventuais honorários advocatícios e periciais.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
ausência dos instrumentos respectivos.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventuais honorários advocatícios e periciais.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
do feito.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
À SEGVP para as providências cabíveis.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Intimem-se as partes e publique-se.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
ROBERTA DE MELO CARVALHO
do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Processo Nº RRAg-0002375-37.2017.5.09.0669
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Agravante, Agravado e RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (Em
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Recorrente Recuperação Judicial)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Processo Nº AIRR-0002817-25.2016.5.09.0091 A/PR)
Complemento Processo Eletrônico
Agravante, Agravado e RENUKA DO BRASIL S.A. (Em
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta Recorrido Recuperação Judicial)
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342