Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0021465-04.2015.5.04.0002
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ROSANGELA CRISTINA Agravad *** Dr. ROSANGELA CRISTINA Agravado CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Agravado CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- JUDICIAL)
A/PR)
Advogada Dra. GILIANE AGUINEL DE
Agravado e Recorrido MARIO SERGIO SEBASTIAO SOUSA(OAB: 143816/RJ)
Advogado Dr. DENILSON GUILHERME DE
PAULA(OAB: 40733-A/PR) Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- MARIO SERGIO SEBASTIAO
- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUCAS ESCOBAR DE SOUZA
- RENUKA DO BRASIL S.A. (Em Recuperação Judicial)
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (Em Recuperação Judicial)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 05/04/2024.
Mediante despachos sequenciais n.os 46, 51, 56, 68 e 75, as
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
partes acordantes foram intimadas para prestar esclarecimentos
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
quanto aos efeitos da quitação em relação à executada CONTAX
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), a executada CLARO S.A.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
para regularizar a sua representação processual e o exequente
de acordo até 10/02/2025.
LUCAS ESCOBAR DE SOUZA para ratificar os termos do acordo.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Por meio de petição juntada aos autos, o exequente informa a
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
quitação do acordo, requerendo a sua homologação e a
17/02/2025.
consequente baixa dos autos ao juízo de origem.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
para prosseguimento do feito.
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Minuta de acordo: petições n.os 196554/2024-8, 258626/2024-9,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
401045/2024-7, 547459/2024-3, 617738/2024-3, 622007/2024-3 e
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
669898/2024-5.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Partes acordantes: LUCAS ESCOBAR DE SOUZA (parte
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
exequente) e CLARO S.A. (parte executada).
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Procuradores devidamente habilitados:
ausência dos instrumentos respectivos.
Parte exequente: procuração/substabelecimento à fl. 16.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Parte executada: procuração/substabelecimento àsfls.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
1.956/1.962.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ACORDO
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Quitação na forma ajustada pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
for o caso, na forma que entender pertinente.
do feito.
Com o presente acordo, resta prejudicado eventual recurso
À SEGVP para as providências cabíveis.
interposto pelas partes, com a consequente perda de objeto.
Intimem-se as partes e publique-se.
As partes acordantes juntaram planilha (petição n.º 196554/2024-8).
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
previdenciárias, ressalta-se que a executada CLARO S.A. deverá
ROBERTA DE MELO CARVALHO
observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1°
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Processo Nº AIRR-0021465-04.2015.5.04.0002 responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Complemento Processo Eletrônico
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Relator Desemb. Convocado Paulo Régis
Machado Botelho que entender pertinente.
Agravante CLARO S.A. O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
MACIEL(OAB: 513/DF) acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Advogado Dr. LUIZ HENRIQUE CABANELLOS judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
SCHUH(OAB: 18673-A/RS)
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Agravado LUCAS ESCOBAR DE SOUZA
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Advogado Dr. PABLO HENRIQUE SCHUH DO
NASCIMENTO(OAB: 67450-A/RS) partir da intimação peloJuízo de origem.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:00
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