Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0002651-90.2016.5.09.0091
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
oportuna; Brasília, 22 de janeiro de 2025.
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
À SEGVP para as providências cabíveis. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se as partes e publique-se. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-ED- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AIRR-0002651-90.2016.5.09.0091
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Processo Nº Ag-AIRR-0002701-19.2016.5.09.0091
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Complemento Processo Eletrônico
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Relator Min. Liana Chaib
Agravado NOEMIA TERESA SILVA DA COSTA
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Advogado Dr. MAGALHÃES RODRIGUES DA
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
SILVA(OAB: 33888-A/PR)
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Agravado JOSE APARECIDO ALMEIDA - NOEMIA TERESA SILVA DA COSTA
Advogado Dr. MAGALHÃES RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 33888-A/PR)
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Intimado(s)/Citado(s):
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
- JOSE APARECIDO ALMEIDA de acordo até 10/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
17/02/2025.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
para prosseguimento do feito.
de acordo até 10/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
17/02/2025.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
para prosseguimento do feito.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
ausência dos instrumentos respectivos.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
eventuais honorários advocatícios e periciais.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
ausência dos instrumentos respectivos.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventuais honorários advocatícios e periciais.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
do feito.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
À SEGVP para as providências cabíveis.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Intimem-se as partes e publique-se.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
do feito.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
À SEGVP para as providências cabíveis.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimem-se as partes e publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:00
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