Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0000585-55.2020.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JULIANA SOU *** Dr. JULIANA SOUZA MESSIAS(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTROS Advogado Dr. JULIANA SOUZA MESSIAS(OAB:
182461-A/RJ)
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias 103827/RJ)
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Agravado VALCIR DE SOUZA
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB:
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta 37685-A/PR)
de acordo até 10/02/2025. Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Intimado(s)/Citado(s):
17/02/2025.
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, JUDICIAL) E OUTROS
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte - RENUKA DO BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
para prosseguimento do feito. OUTROS
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRO
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de - VALCIR DE SOUZA
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais - WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTROS
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
ausência dos instrumentos respectivos. Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por de acordo até 10/02/2025.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz 17/02/2025.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual para prosseguimento do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
do feito. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
À SEGVP para as providências cabíveis. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Intimem-se as partes e publique-se. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Brasília, 22 de janeiro de 2025. ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Processo Nº AIRR-0000585-55.2020.5.09.0073 parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Complemento Processo Eletrônico proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Agravante e Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. (EM reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
OUTROS
do feito.
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
181456-A/SP) À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR Intimem-se as partes e publique-se.
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
LTD. E OUTROS
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. ROBERTA DE MELO CARVALHO
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
OUTROS
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Processo Nº Ag-AIRR-0000472-72.2018.5.09.0073
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA Complemento Processo Eletrônico
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Relator Desemb. Convocado José Pedro de
A/PR) Camargo Rodrigues de Souza
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD E OUTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
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