Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0000502-39.2020.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s): JUDICIAL)
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO - LOURDES FERNANDES DOS SANTOS
JUDICIAL)
- ROBSON ARAUJO RAMOS Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias anteriormente reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zadas, damos início à negociação assíncrona.
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. de acordo até 10/02/2025.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
de acordo até 10/02/2025. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de 17/02/2025.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
17/02/2025. remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, para prosseguimento do feito.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
para prosseguimento do feito. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos. eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à do feito.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito. Intimem-se as partes e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Processo Nº RRAg-0000502-39.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº ED-AIRR-0000536-77.2021.5.09.0073 Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico Agravante e Recorrido RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM
Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Embargante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Agravado e Recorrente MINISTERIO PUBLICO DO
A/PR) TRABALHO
Embargado LOURDES FERNANDES DOS Procurador Dr. Renée Araújo Machado
SANTOS Procuradora Dra. Viviane Dockhorn Weffort
Advogado Dr. FRANCISCO CASCARDO Procurador Dr. Fábio Fernando Pássari
NETO(OAB: 42580-A/PR)
Advogado Dr. MARIA EDUARDA PIO
Intimado(s)/Citado(s):
WASHINGTON MARTINS(OAB: 96006
-A/PR) - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
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