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Identificação
Nº Processo: 0000339-59.2020.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até - ACIR CASTORINO VIDAL
17/02/2025. - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTROS
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRO
para prosseguimento do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feito.
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRO
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
de acordo até 10/02/2025.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
ausência dos instrumentos respectivos.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
17/02/2025.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para prosseguimento do feito.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
do feito.
ausência dos instrumentos respectivos.
À SEGVP para as providências cabíveis.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Intimem-se as partes e publique-se.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
ROBERTA DE MELO CARVALHO
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0000339-59.2020.5.09.0073
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Complemento Processo Eletrônico
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
do feito.
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E À SEGVP para as providências cabíveis.
OUTROS
Intimem-se as partes e publique-se.
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LTD. E OUTRO
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD E OUTRO Processo Nº RRAg-0000348-21.2020.5.09.0073
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO Complemento Processo Eletrônico
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: Gomes Pugliesi
103827/RJ) Agravante, Agravado e WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
Agravado ACIR CASTORINO VIDAL Recorrente LTD. E OUTRO
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB: Advogada Dra. CIBELLE LINERO
37685-A/PR) GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA Agravante, Agravado e RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM
ANGELO(OAB: 56680-A/PR) Recorrido RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
181456-A/SP) Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR A/PR)
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Agravante, Agravado e SHREE RENUKA GLOBAL
Recorrido VENTURES LTD E OUTRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até - ACIR CASTORINO VIDAL
17/02/2025. - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTROS
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRO
para prosseguimento do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feito.
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRO
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
de acordo até 10/02/2025.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
ausência dos instrumentos respectivos.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
17/02/2025.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para prosseguimento do feito.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
do feito.
ausência dos instrumentos respectivos.
À SEGVP para as providências cabíveis.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Intimem-se as partes e publique-se.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
ROBERTA DE MELO CARVALHO
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0000339-59.2020.5.09.0073
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Complemento Processo Eletrônico
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
do feito.
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E À SEGVP para as providências cabíveis.
OUTROS
Intimem-se as partes e publique-se.
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LTD. E OUTRO
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD E OUTRO Processo Nº RRAg-0000348-21.2020.5.09.0073
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO Complemento Processo Eletrônico
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: Gomes Pugliesi
103827/RJ) Agravante, Agravado e WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
Agravado ACIR CASTORINO VIDAL Recorrente LTD. E OUTRO
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB: Advogada Dra. CIBELLE LINERO
37685-A/PR) GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA Agravante, Agravado e RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM
ANGELO(OAB: 56680-A/PR) Recorrido RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogada Dra. ALESSANDRA TRABUCO(OAB:
181456-A/SP) Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR A/PR)
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Agravante, Agravado e SHREE RENUKA GLOBAL
Recorrido VENTURES LTD E OUTRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281