Processo ativo

poderá se manifestar acerca de

0001959-82.2014.5.03.0106
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNANDO *** Dr. FERNANDO CESAR LOPES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001959-82.2014.5.03.0106
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ROBERTA DE MELO CARVALHO Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Recorrente ICATEL-TELEMÁTICA SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA.
Advogado Dr. FERNANDO CESAR LOPES
Processo Nº RRAg-0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 000470-05.2018.5.09.0073 GONÇALES(OAB: 196459-A/SP)
Complemento Processo Eletrônico
Recorrido LEANDRERRY PEREIRA DA SILVA
Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
Advogado Dr. DINO LEONARDO MARQUES
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Recorrido CLARO S.A.
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Advogado Dr. JOSÉ HENRIQUE CANÇADO
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
GONÇALVES(OAB: 57680/MG)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogada Dra. LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
22864-D/MG)
Agravado e Recorrido JOAO BATISTA DOS REIS
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB: MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
60746-A/PR)
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIAL)
- CLARO S.A.
- JOAO BATISTA DOS REIS
- ICATEL-TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
- LEANDRERRY PEREIRA DA SILVA
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
unidade composta por equipe especializada em métodos
de acordo até 10/02/2025.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
17/02/2025.
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
para prosseguimento do feito.
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
horário: 11/03/2025 às 14h00 (horário de Brasília);- Link:
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
https://bit.ly/CejuscTST
ausência dos instrumentos respectivos.
Desde já deve ser observado o seguinte:
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
eventuais honorários advocatícios e periciais.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
será homologado com a procuração/substabelecimento com
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
poderes respectivos para tanto;
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
do feito.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
À SEGVP para as providências cabíveis.
oportuna;
Intimem-se as partes e publique-se.
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
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