Processo ativo

poderá se manifestar acerca de anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.

0000671-26.2020.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante e Agravado RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM Complemento Processo Eletrônico
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
OUTROS
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
A/PR) BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR)
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
Agravado LEONILDA RODRIGUES DA SILVA
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP) Advogado Dr. CLAUDINEI CONTO(OAB: 41592-
A/PR)
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ) Advogado Dr. FERNANDO JOSE SANGUINO
LOPES THOME(OAB: 69103-A/PR)
Agravado MARCOS AGNALDO PIZZANI
Advogado Dr. VERISSIMO MORAES
Advogado Dr. OZÓRIO CÉSAR
SIMOES(OAB: 47571-A/PR)
CAMPANER(OAB: 19044-D/PR)
Agravado RENUKA VALE DO IVAÍ S.A.
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
- MARCOS AGNALDO PIZZANI Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR)
- RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
E OUTROS
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias - LEONILDA RODRIGUES DA SILVA
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas - RENUKA VALE DO IVAÍ S.A.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
de acordo até 10/02/2025. preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
17/02/2025. de acordo até 10/02/2025.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
para prosseguimento do feito. 17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais para prosseguimento do feito.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se as partes e publique-se. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 22 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 22 de janeiro de 2025.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0000671-26.2020.5.09.0073 ROBERTA DE MELO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:59
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