Processo ativo

0000530-07.2020.5.09.0073

0000530-07.2020.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS PAULO MANTOAN *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta anteriormente real ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. izadas, damos início à negociação assíncrona.
de acordo até 10/02/2025. Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de de acordo até 10/02/2025.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
17/02/2025. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, 17/02/2025.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
para prosseguimento do feito. remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se as partes e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 22 de janeiro de 2025. Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº EDCiv-RRAg-0000530-07.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº AIRR-0000399-66.2019.5.09.0073
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Complemento Processo Eletrônico
Embargante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. Relator Min. Alexandre de Souza Agra
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E Belmonte
OUTRA Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
A/PR) BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
Embargado JAIMIRO JOAQUIM VERISSIMO A/PR)
Advogado Dr. CLAUDINEI CONTO(OAB: 41592- Agravado VILMA DAS GRACAS PEDREIRA
A/PR) Advogado Dr. CARLOS ALBERTO DE
Advogado Dr. FERNANDO JOSE SANGUINO MELO(OAB: 40221-A/PR)
LOPES THOME(OAB: 69103-A/PR)
Advogado Dr. VERISSIMO MORAES Intimado(s)/Citado(s):
SIMOES(OAB: 47571-A/PR)
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
Advogado Dr. FELIX CAVINA SILVERIO(OAB:
JUDICIAL)
95626-A/PR)
- VILMA DAS GRACAS PEDREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTRA preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
- JAIMIRO JOAQUIM VERISSIMO anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
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