Processo ativo

poderá se manifestar acerca de decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e

0002685-73.2017.5.09.0562
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FÁBIO GOM *** Dr. FÁBIO GOMES DE FREITAS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Processo Nº RRAg-0002685-73.2017.5.09.0562 Advogado Dr. FÁBIO GOMES DE FREITAS
Complemento Processo Eletrônico BASTOS(OAB: 168037/RJ)
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Agravado MARCIO JOSE FERREIRA DOS
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. SANTOS
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado Dr. SÉRGIO OLAVO DA SILVEIRA
Advogado Dr. MARCOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PAULO MANTOAN COSTA(OAB: 176798-A/RJ)
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) Agravado PERSONAL SERVICE RECURSOS
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA HUMANOS E ASSESSORIA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- EMPRESARIAL LTDA.
A/PR) Advogado Dr. THIAGO BRESSANI
Agravado e Recorrido NELI PEREIRA DE OLIVEIRA PALMIERI(OAB: 207753-A/SP)
Advogado Dr. BRUNO HENRIQUE Advogada Dra. ANALI CORRÊA
FERREIRA(OAB: 54391-A/PR) TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO - MARCIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS
JUDICIAL) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E
- NELI PEREIRA DE OLIVEIRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta unidade composta por equipe especializada em métodos
de acordo até 10/02/2025. adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
17/02/2025. para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
para prosseguimento do feito. notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar horário: 18/02/2025 às 16h30 (horário de Brasília);- Link:
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na https://bit.ly/CejuscTST
ausência dos instrumentos respectivos. Desde já deve ser observado o seguinte:
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
eventuais honorários advocatícios e periciais. necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de será homologado com a procuração/substabelecimento com
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da poderes respectivos para tanto;
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
do feito. horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
À SEGVP para as providências cabíveis. oportuna;
Intimem-se as partes e publique-se. É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
Brasília, 22 de janeiro de 2025. do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 22 de janeiro de 2025.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Processo Nº Ag-AIRR-0101469-85.2019.5.01.0482
Complemento Processo Eletrônico Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Processo Nº Ag-AIRR-1000082-47.2016.5.02.0042
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:00
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