Processo ativo

poderá se manifestar acerca de Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar, até

0021140-80.2017.5.04.0124
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCO ANTÔ *** Dr. MARCO ANTÔNIO APARECIDO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/06/2024. - FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A.
Em 04/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
para dar início à negociação assíncrona. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 18/06/2024.
Por meio da petição n.° 699020/2024-2, a reclamada requer a Em 04/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
prorrogação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo para manifestação. para dar início à negociação assíncrona.
Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 17/02/2025, para a Por meio da petição n.° 698354/2024-0, a parte reclamada
parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em apresentou proposta de acordo no valor bruto de R$180.000,00
apresentar proposta de acordo. (cento e oitenta mil reais).
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar, até
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 10/02/2025, acerca da proposta apresentada.
24/02/2025. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Recebida a manifestação, à conclusão.
ausência dos instrumentos respectivos. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das
eventuais honorários advocatícios e periciais. partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta
Recebidas as manifestações, à conclusão para: c. Corte para prosseguimento do feito.
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas À SEGVP para as providências cabíveis.
partes; Intimem-se as partes e publique-se.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser Brasília, 27 de janeiro de 2025.
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz ROBERTA DE MELO CARVALHO
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Processo Nº RRAg-0021140-80.2017.5.04.0124
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Complemento Processo Eletrônico
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Relator Min. Liana Chaib
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Agravante e Recorrente ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-
OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento AVULSO DO PORTO ORGANIZADO
do feito. DO RIO GRANDE - OGMO
À SEGVP para as providências cabíveis. Advogada Dra. SANDRA APARECIDA LÓSS
STOROZ(OAB: 32050-A/PR)
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. MARCO ANTÔNIO APARECIDO
Brasília, 27 de janeiro de 2025. DE LIMA(OAB: 11820-B/RS)
Agravado e Recorrido MICHAEL NUNES DA LUZ
Advogado Dr. BERNARDO MADEIRA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) TRIACA(OAB: 97365-A/RS)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Advogado Dr. GABRIELA ESCALANTE
CAVALHEIRO COSTA(OAB: 108355-
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST A/RS)
Advogado Dr. CAMILA LEMOS SILVEIRA(OAB:
Processo Nº RRAg-0020780-97.2016.5.04.0022 109366-A/RS)
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Liana Chaib Intimado(s)/Citado(s):
Agravante e Recorrente FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO - MICHAEL NUNES DA LUZ
E IMPORTAÇÃO S.A.
- ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO
Advogada Dra. ANA CRISTINA MARQUES PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO
CARDOSO QUEVEDO(OAB: 42172- GRANDE - OGMO
A/RS)
Agravado e Recorrido EDISON LUIS CORREA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 18/06/2024.
Advogado Dr. VINÍCIUS BORGES DE
MORAES(OAB: 65627-A/RS) Em 04/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
para dar início à negociação assíncrona.
Intimado(s)/Citado(s): Por meio da petição n.° 696270/2024-7, a parte reclamada (ÓRGÃO
DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
- EDISON LUIS CORREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:38
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