Processo ativo

1003550-72.2021.5.02.0000

1003550-72.2021.5.02.0000
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JÚLIO CÉSAR *** Dr. JÚLIO CÉSAR DO MONTE(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº AIRO-1003550-72.2021.5.02.0000
Complemento Processo Eletrônico
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Agravante CONSELHO REGIONAL DE
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
TECNICOS EM RADIOLOGIA 5
REGIAO
Processo Nº AIRR-0003355-14.2017.5.09.0562 Advogado Dr. JÚLIO CÉSAR DO MONTE(OAB:
Complemento Processo Eletrônico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 82200-D/RJ)
Relator Min. Sergio Pinto Martins Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES
DAS AUTARQUIAS DE
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN PROFISSIONAL E ENTIDADES
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) COLIGADAS NO ESTADO DE SÃO
PAULO - SINSEXPRO
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441- Advogado Dr. ARTHUR JORGE SANTOS(OAB:
A/PR) 134769-A/SP)
Agravado JOSE ANTONIO BAZILIO DOS Advogado Dr. ANGELITA MONIQUE DE
SANTOS ANDRADE SANTOS(OAB: 189753-
A/SP)
Advogado Dr. ANDERSON RAMOS VIEIRA(OAB:
33267-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5
REGIAO
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS DE
- JOSE ANTONIO BAZILIO DOS SANTOS FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E ENTIDADES
COLIGADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSEXPRO
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/10/2024.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Por meio da petição juntada aos autos, CONSELHO REGIONAL
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO e SINDICATO DOS
de acordo até 10/02/2025. TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de EXERCÍCIO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS NO
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até ESTADO DE SÃO PAULO - SINSEXPRO (fls. 1.180/1.204).
17/02/2025. Mediante despacho sequencial n.º 22, o MINISTÉRIO PÚBLICO
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, DO TRABALHO foi intimado para se manifestar sobre os termos do
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte acordo celebrado pelas partes. Contudo, transcorreu in albis o prazo
para prosseguimento do feito. concedido para manifestação.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Tendo em vista a natureza dos direitos envolvidos (Dissídio
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Coletivo de Greve) e a imprescindibilidade da manifestação
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais ministerial, determino a renovação da intimação do MINISTÉRIO
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. PÚBLICO DO TRABALHO para manifestação sobre os termos do
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, acordo celebrado pelas partes até o dia 24/02/2025.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar À SEGVP para as providências cabíveis, observando-se os
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na procedimentos específicos necessários para o processamento da
ausência dos instrumentos respectivos. referida intimação.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebida a manifestação ou transcorrido o prazo, à conclusão.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Intimem-se e publique-se.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual ROBERTA DE MELO CARVALHO
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Processo Nº RRAg-0003126-54.2017.5.09.0562
Complemento Processo Eletrônico
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
do feito.
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
À SEGVP para as providências cabíveis.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Intimem-se as partes e publique-se.
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Brasília, 22 de janeiro de 2025. BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Agravado e Recorrido LUIZ SERGIO MACEDO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. RENATO TOME JESUS(OAB:
ROBERTA DE MELO CARVALHO
30907-A/PR)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:00
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