Processo ativo

0000539-12.2020.5.09.0091

0000539-12.2020.5.09.0091
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Ad *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Advogada Dra. CIBELLE LINERO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Intimem-se as partes e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 22 de janeiro de 2025.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº Ag-AIRR-0000539-12.2020.5.09.0091 ROBERTA DE MELO CARVALHO
Complemento Processo Eletrônico Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Relator Desemb. Convocado José Pedr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de
Camargo Rodrigues de Souza
Processo Nº Ag-AIRR-0000543-06.2020.5.09.0073
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Complemento Processo Eletrônico
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTRA Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA Agravante WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR) LTD. E OUTROS
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN Advogada Dra. CIBELLE LINERO
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR) GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Agravado REGINALDO PEREIRA Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
Advogado Dr. LUIZ DOS REIS DA SILVA(OAB: Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
40386-A/PR) FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. (EM Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRA VENTURES LTD E OUTRA
Advogado Dr. LIVIA GARGARO ROS(OAB: Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
362943-A/SP) RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Advogado Dr. LUÍS HENRIQUE FERREIRA(OAB: Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
167006-D/SP) 103827/RJ)
Agravado IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s): (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTRAS
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
JUDICIAL) E OUTRA BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
- REGINALDO PEREIRA Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
- RENUKA DO BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
OUTRA Agravado MARIA APARECIDA DA SILVA
SANTANA
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
37685-A/PR)
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
de acordo até 10/02/2025. Intimado(s)/Citado(s):
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de - IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até JUDICIAL) E OUTRAS
17/02/2025. - MARIA APARECIDA DA SILVA SANTANA
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, - RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA
para prosseguimento do feito. - WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTROS
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar de acordo até 10/02/2025.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
ausência dos instrumentos respectivos. eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por 17/02/2025.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para prosseguimento do feito.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
do feito. ausência dos instrumentos respectivos.
À SEGVP para as providências cabíveis. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:58
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