Processo ativo
0010373-47.2017.5.15.0036
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Identificação
Nº Processo: 0010373-47.2017.5.15.0036
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUÍS FELI *** Dr. LUÍS FELIPE DE ALMEIDA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 15/08/2024.
Em 13/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada Intimado para se manifestar acerca da petição da reclamada, o
para dar início à negociação assíncrona. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO requer a prorrogação do
Por meio da petição n.° 709860/2024-7, a reclamada requer a prazo para que possa elaborar com a empresa ré uma minuta de
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prorrogação do prazo para manifestação. acordo com todas as especificações cabíveis.
Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 17/02/2025, para a Defiro o requerido, concedendo prazo para as partes apresentarem
parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em a petição conjunta de acordo até o dia 24/02/2025.
apresentar proposta de acordo. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
24/02/2025. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
prosseguimento do feito. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar ausência dos instrumentos respectivos.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais eventuais honorários advocatícios e periciais.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Recebidas as manifestações, à conclusão.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãodas partes
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
ausência dos instrumentos respectivos. para prosseguimento do feito.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por À SEGVP para as providências cabíveis.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Intimem-se e publique-se.
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
partes;
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta ROBERTA DE MELO CARVALHO
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Processo Nº Ag-ED-AIRR-0010373-47.2017.5.15.0036
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Complemento Processo Eletrônico
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Agravante OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Advogado Dr. LUÍS FELIPE DE ALMEIDA
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte PESCADA(OAB: 208670-A/SP)
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Advogado Dr. RODOLFO OTTO KOKOL(OAB:
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento 162522-A/SP)
do feito. Agravado ESPÓLIO de MAURO ROSA AGUIAR
(Representado por Lindalva Carvalho
À SEGVP para as providências cabíveis. dos Santos) E OUTROS
Intimem-se e publique-se. Advogada Dra. LARISSA RAMOS DE
Brasília, 27 de janeiro de 2025. SOUZA(OAB: 372994-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) - ESPÓLIO de MAURO ROSA AGUIAR (Representado por
Lindalva Carvalho dos Santos) E OUTROS
ROBERTA DE MELO CARVALHO
- OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI (EM RECUPERAÇÃO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST JUDICIAL)
Processo Nº AIRR-0002201-72.2013.5.03.0107 Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 31/01/2024.
Complemento Processo Eletrônico
Conforme consignado no despacho desequencial n.º 45, foi
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
determinada a suspensão do processo até o cumprimento do
Agravante e Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO acordo noticiado na petição n.º 708690/2023-6 (fls. 911/917).
Procuradora Dra. Lutiana Nacur Lorentz Mediante a petição de n.º 670698/2024-4, as partes acordantes
Agravante e Agravado VIA S.A. informam o cumprimento do acordo celebrado e o falecimento da
Advogado Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA parte LINDALVA CARVALHO DOS SANTOS, o que implica na
CARDOSO(OAB: 173316-A/MG) extinção de todas as obrigações por elas ajustadas (fls. 926/929).
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Intimado(s)/Citado(s): processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
- VIA S.A. passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 15/08/2024.
Em 13/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada Intimado para se manifestar acerca da petição da reclamada, o
para dar início à negociação assíncrona. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO requer a prorrogação do
Por meio da petição n.° 709860/2024-7, a reclamada requer a prazo para que possa elaborar com a empresa ré uma minuta de
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prorrogação do prazo para manifestação. acordo com todas as especificações cabíveis.
Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 17/02/2025, para a Defiro o requerido, concedendo prazo para as partes apresentarem
parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em a petição conjunta de acordo até o dia 24/02/2025.
apresentar proposta de acordo. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
24/02/2025. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
prosseguimento do feito. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar ausência dos instrumentos respectivos.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais eventuais honorários advocatícios e periciais.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Recebidas as manifestações, à conclusão.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãodas partes
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
ausência dos instrumentos respectivos. para prosseguimento do feito.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por À SEGVP para as providências cabíveis.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Intimem-se e publique-se.
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
partes;
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta ROBERTA DE MELO CARVALHO
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Processo Nº Ag-ED-AIRR-0010373-47.2017.5.15.0036
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Complemento Processo Eletrônico
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Agravante OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Advogado Dr. LUÍS FELIPE DE ALMEIDA
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte PESCADA(OAB: 208670-A/SP)
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Advogado Dr. RODOLFO OTTO KOKOL(OAB:
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento 162522-A/SP)
do feito. Agravado ESPÓLIO de MAURO ROSA AGUIAR
(Representado por Lindalva Carvalho
À SEGVP para as providências cabíveis. dos Santos) E OUTROS
Intimem-se e publique-se. Advogada Dra. LARISSA RAMOS DE
Brasília, 27 de janeiro de 2025. SOUZA(OAB: 372994-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) - ESPÓLIO de MAURO ROSA AGUIAR (Representado por
Lindalva Carvalho dos Santos) E OUTROS
ROBERTA DE MELO CARVALHO
- OLAM AGROINDUSTRIA EIRELI (EM RECUPERAÇÃO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST JUDICIAL)
Processo Nº AIRR-0002201-72.2013.5.03.0107 Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 31/01/2024.
Complemento Processo Eletrônico
Conforme consignado no despacho desequencial n.º 45, foi
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
determinada a suspensão do processo até o cumprimento do
Agravante e Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO acordo noticiado na petição n.º 708690/2023-6 (fls. 911/917).
Procuradora Dra. Lutiana Nacur Lorentz Mediante a petição de n.º 670698/2024-4, as partes acordantes
Agravante e Agravado VIA S.A. informam o cumprimento do acordo celebrado e o falecimento da
Advogado Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA parte LINDALVA CARVALHO DOS SANTOS, o que implica na
CARDOSO(OAB: 173316-A/MG) extinção de todas as obrigações por elas ajustadas (fls. 926/929).
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
Intimado(s)/Citado(s): processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
- VIA S.A. passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522