Processo ativo
poderá se manifestar acerca de Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 35.
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Identificação
Nº Processo: 0000324-45.2022.5.23.0101
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RUDIMA *** Dr. RUDIMAR ROBERTO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta MARCIO DE OLIVEIRA RAMOS (parte reclamada).
de acordo até 10/02/2025. Procuradores devidamente habilitados:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 35.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Parte reclamada: procuração/substabelec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento àfl. 147.
17/02/2025. ACORDO
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
para prosseguimento do feito. Quitação na forma ajustada pelas partes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar for o caso, na forma que entender pertinente.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
ausência dos instrumentos respectivos. a consequente perda de objeto.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar a
eventuais honorários advocatícios e periciais. planilha perante o Juízo de origem com indicação da natureza das
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. parcelas ajustadas, observando quando for o caso, a OJ 376 da SDI
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação pertinente, sob pena de ser
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de considerado o valor pactuado como 100% (cem por cento) de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da natureza salarial.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do
do feito. Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
À SEGVP para as providências cabíveis. 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Intimem-se as partes e publique-se. responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Brasília, 22 de janeiro de 2025. deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
que entender pertinente.
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
ROBERTA DE MELO CARVALHO acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Processo Nº Ag-AIRR-0000324-45.2022.5.23.0101 pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Complemento Processo Eletrônico partir da intimação peloJuízo de origem.
Relator Desemb. Convocado Marcelo Lamego Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Pertence
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Agravante TOMBINI & CIA. LTDA.
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Advogado Dr. RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910-A/SC) seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Agravado MARCIO DE OLIVEIRA RAMOS legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogada Dra. ALLINE PANIAGO MIRANDA Intimem-se e publique-se.
DOS SANTOS(OAB: 18380-A/MT) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Intimado(s)/Citado(s): ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
- MARCIO DE OLIVEIRA RAMOS Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
- TOMBINI & CIA. LTDA. Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 04/12/2024. Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), homologado.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
Minuta de acordo: petição n.º 685428/2024-0. previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
Na petição de acordo, apesar de as partes terem informado a devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
natureza indenizatória das parcelas que compõem o pactuado, no liberar à reclamada eventual saldo remanescente dos depósitos
item 6, não fizeram o devido detalhamento referente ao valor de recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
cada parcela indicada. ao arquivo definitivo, se assim entender.
Partes acordantes: TOMBINI & CIA. LTDA. (parte reclamante) e Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta MARCIO DE OLIVEIRA RAMOS (parte reclamada).
de acordo até 10/02/2025. Procuradores devidamente habilitados:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 35.
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Parte reclamada: procuração/substabelec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento àfl. 147.
17/02/2025. ACORDO
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
para prosseguimento do feito. Quitação na forma ajustada pelas partes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar for o caso, na forma que entender pertinente.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
ausência dos instrumentos respectivos. a consequente perda de objeto.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar a
eventuais honorários advocatícios e periciais. planilha perante o Juízo de origem com indicação da natureza das
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. parcelas ajustadas, observando quando for o caso, a OJ 376 da SDI
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação pertinente, sob pena de ser
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de considerado o valor pactuado como 100% (cem por cento) de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da natureza salarial.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do
do feito. Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
À SEGVP para as providências cabíveis. 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Intimem-se as partes e publique-se. responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Brasília, 22 de janeiro de 2025. deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
que entender pertinente.
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
ROBERTA DE MELO CARVALHO acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Processo Nº Ag-AIRR-0000324-45.2022.5.23.0101 pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Complemento Processo Eletrônico partir da intimação peloJuízo de origem.
Relator Desemb. Convocado Marcelo Lamego Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Pertence
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Agravante TOMBINI & CIA. LTDA.
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Advogado Dr. RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910-A/SC) seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Agravado MARCIO DE OLIVEIRA RAMOS legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Advogada Dra. ALLINE PANIAGO MIRANDA Intimem-se e publique-se.
DOS SANTOS(OAB: 18380-A/MT) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Intimado(s)/Citado(s): ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
- MARCIO DE OLIVEIRA RAMOS Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
- TOMBINI & CIA. LTDA. Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 04/12/2024. Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), homologado.
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
Minuta de acordo: petição n.º 685428/2024-0. previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
Na petição de acordo, apesar de as partes terem informado a devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
natureza indenizatória das parcelas que compõem o pactuado, no liberar à reclamada eventual saldo remanescente dos depósitos
item 6, não fizeram o devido detalhamento referente ao valor de recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
cada parcela indicada. ao arquivo definitivo, se assim entender.
Partes acordantes: TOMBINI & CIA. LTDA. (parte reclamante) e Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281