Processo ativo

poderá se manifestar acerca de remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte

0000373-43.2021.5.09.0091
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta 17/02/2025.
de acordo até 10/02/2025. Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até para prosseguimento do feito.
17/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/2025. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Após, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Recebidas as manifestações, à conclusão para análise.
ausência dos instrumentos respectivos. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte À SEGVP para as providências cabíveis.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Intimem-se as partes e publique-se.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Brasília, 22 de janeiro de 2025.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes e publique-se. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 22 de janeiro de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Processo Nº AIRR-0000373-43.2021.5.09.0091
ROBERTA DE MELO CARVALHO Complemento Processo Eletrônico
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Relator Desemb. Convocada Marlene
Teresinha Fuverki Suguimatsu
Agravante IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
Processo Nº RRAg-0000411-51.2017.5.09.0073 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Relator Desemb. Convocado José Pedro de BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
Camargo Rodrigues de Souza
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Agravante e Recorrente IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Agravado SILVIO MANOEL ROZENDO
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Advogado Dr. LUIZ DOS REIS DA SILVA(OAB:
MARCUSSU(OAB: 60677-A/PR)
40386-A/PR)
Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
A/PR) Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
Agravado e Recorrido JANDIRA SANTOS
Advogado Dr. ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
60746-A/PR) Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s): JUDICIAL)
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTROS
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) - SILVIO MANOEL ROZENDO
- JANDIRA SANTOS
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias
Diante da remessa dos autos para as tratativas conciliatórias preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas
preliminares, e, considerando o resultado das pautas temáticas anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona.
anteriormente realizadas, damos início à negociação assíncrona. Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta
Desse modo, intimem-se as reclamadas para apresentar proposta de acordo até 10/02/2025.
de acordo até 10/02/2025. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 17/02/2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
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